Foto: Internet - Veja as alegações finais proferidas pela Dra. CRISTIANE
SANTOS LEITE, Juíza Subst. 2º G., para conceder essa liminar...
“Ante o exposto e considerando os fundamentos
declinados, defiro o pedido postulado para suspender os efeitos da decisão
agravada até o julgamento final, somente para determinar o imediato retorno do
agravante ao cargo de Prefeito Municipal de São Miguel do Iguaçu/PR, devendo ser mantida a decisão nos
demais termos, inclusive com relação à medida de indisponibilidade dos bens,
devidamente amparada pelos artigos 7 e 16, da Lei n. 8429/92”.
Ou seja, o prefeito continua no cargo – mas os seus
bens continuam bloqueados, a exemplo do que já aconteceu em outra ação na qual a
Justiça pede o bloqueio em cerca de R$ 9 milhões.
E o
Vereador Francisco Motta? Pelo o que
sabemos, até essa manhã, ele ainda não havia sido notificado – e tudo indica,
diante do sucesso alcançado pelo prefeito, também deverá recorrer para se
manter no cargo...
E é aí que reside a grande expectativa... Diferentemente
do prefeito, que alega inocência e de que não tinha nenhum conhecimento de que estava
havendo privilégios na Secretaria para um vereador da sua base aliada – o vereador
não poderá alegar que não usufruiu deste benefício...
Para relembrar e entender melhor o caso:
O vereador se beneficiou de um convênio
firmado entre o Município de São Miguel do Iguaçu, com os Hospitais da região para a
realização de Cirurgias Bariátrica Convencional – tendo como base de referência
os preços de tabela de procedimentos cirúrgicos do SUS, conforme a cláusula
primeira do contrato que estabelece o Convênio.
Várias pessoas de São Miguel, também
foram beneficiadas por esse Convênio dentro dos procedimentos estabelecidos, gastando
em média com a cirurgia e o internamento valores que variaram entre R$ 5.395,65
a R$ 8.136,26. No entanto, Francisco Machado Mota, usou atendimento particular
e gastou R$ 30.853,58 – e o filho da Secretária, Alexandro Ricardo Erthal (22
anos), também usufruiu de atendimento particular e gastou R$ 16.186,95...
Afirma
o Promotor em um dos itens de sua petição: “É evidente que autorizar o
pagamento com dinheiro público de despesas hospitalares particulares do próprio
filho e de um vereador municipal em arrepio ao contrato nº 101/2013, aos
procedimentos administrativos padrões, é um ato imoral, desonesto e desleal”.
A
expectativa com relação à permanência ou não do Vereador Francisco Machado
Motta, é grande, tendo em vista que se ele for afastado, quem deverá assumir em
seu lugar será o Vereador Sérgio Roberto Ghellere, o popular Teda, que pelo
visto, até pela sua conduta como cidadão, deve fazer parte do Bloco de Oposição
no Legislativo Municipal...
Sempre
é bom lembrar, que tudo isso que está ocorrendo hoje em São Miguel do Iguaçu, envolvendo
o Executivo, a origem disso tudo está no Legislativo, onde o bloco aliado, a
exemplo do que fez o vereador Francisco Machado Motta, abdicou de fiscalizar e
passou a “prevaricar” como se estivessem acima de tudo e de todos. Se dando ao
luxo, inclusive, de rejeitar todo e qualquer requerimento cujo teor seja
investigar para onde está indo o “dinheiro público”.
O
afastamento do referido vereador seria ótimo inclusive para as Quatro CPIs que
estão tramitando na Casa...
Quanto
a essa liminar concedida ao prefeito Cláudio Dutra, o Agravo da Promotoria
deverá tramitar automaticamente e será julgado pelo plenário em breve (tendo em
vista que por se tratar de Agravo tem preferência) que pode confirmar a liminar
ou reformá-la. Segundo os juristas, a não ser que fatos novos interfiram no
julgamento, a tendência é que se confirme...
João
Maria Teixeira da Silva