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LEGISLATIVO MUNICIPAL: “O sábio escala o caminho da vida...
  Data/Hora: 23.jun.2015 - 8h 59 - Categoria: São Miguel do Iguaçu  
 
 
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“O sábio escala o caminho da vida, para evitar a descida à morada dos mortos.”

 

O provérbio bíblico acima foi citado pelo vereador Elton Somavila, durante a sessão de ontem (22) no Legislativo Municipal de São Miguel do Iguaçu. Indubitavelmente, esta é uma citação revestida de sabedoria e magnificência – mas, dependendo da situação e do contexto em que o mesmo é contextualizado, pode ser considerado uma ameaça velada, uma intimidação ou uma espécie de: “cala-te – ou se não, vamos te calar...”

 

Como assim? Sim! Quem tem acompanhado as sessões do Legislativo Municipal, tem visto que entre os membros que fazem parte do grupo que dá sustentação ao Rumo Novo naquela Casa de Leis, existe uma “afinidade mental com a corrupção” – como se todos estivessem unidos entre si, antes de tudo, com a infidelidade ao dever de ofício que é legislar e fiscalizar os atos do Executivo.

 

E por que digo isto? Por que, se a intenção do vereador ao citar o provérbio acima fosse realmente demonstrar a população que estava cumprindo com o seu dever de ofício para o qual foi eleito – ele teria obrigatoriamente que fazer uso da Tribuna no final da sessão para falar sobre a aprovação do Projeto 40/2014 – sobre a permuta do terreno destinado ao Aterro Sanitário, aprovado recentemente por aquela Casa de Leis.

 

 

Aliás, não só ele, mas todos os demais vereadores deveriam usar da Tribuna e dizerem que foram enganados pelo Executivo Municipal, que sorrateiramente omitiu dos nobres “edis” o PARECER TÉCNICO, o estudo feito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, segundo os próprios, “conforme solicitado” pelo Executivo.

 

E o que dizia o PARECER TÉCNICO?

 

O parecer técnico assinado pelo técnico de Meio Ambiente, Edison A. Bortoluzzi e pelo Engenheiro Ambiental, Robson A. Savi – funcionários públicos lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, é límpido, transparente e claro ao afirmar que: “somente 30% da área que foi aprovada e permutada poderá ser usada para uso de Aterro Sanitário.” Confira na íntegra o parecer:

 

“Conforme solicitado o estudo superficial na área de 60.500m2 de propriedade do Sr. Juracy Civiero, localizada no distrito do Balneário Ipiranga, paralela ao aterro municipal, onde verificou-se que a possibilidade de ampliação para o aterro, é de apenas 30% da área total, dependendo ainda de um estudo hidrogeológico de sondagens e equipamentos com esta finalidade para embasamento das Licenças Ambientais junto aos Órgãos Ambientais competentes.

 

Verificou-se ainda que em parte da área ocorre afloramento de rochas basálticas, erosão constante, e na área montante também ocorre erosão superficial constante, até mesmo pelas situações topográficas das áreas lindeiras o que torna difícil o controle. Parte da área é cortada por rede de Furnas, a qual proíbe a implantação desta atividade, pois a risco eminente de explosão, através da liberação de gases metanos que é constante em aterros sanitários.

 

Por se tratar de uma área que será aproveitada cerca de 30%, com vida útil para o máximo três anos, com alto custo de aquisição e para realizar o estudo geológico, implantar Sistema de Drenagem de Águas Pluviais, Sistema de Drenagem de Líquidos Percolados, Sistema de Drenagem de Gases, perfurações de poços de monitoramento, energia elétrica para circulação do chorume, Isolamento da área com alambrado e implantação de vias de acesso, torna-se inviável a implantação de aterro”.

 

- E quanto se pagou por esta área?

- R$ 570.000,00, dando-se em troca 12 lotes urbanos destinado a Reserva Técnica do Município...

- E por que valor esses lotes foram avaliados? 

- Uma outra questão que a Justiça deve desvendar...Um verdadeiro assalto ao Patrimônio Público

 

Como ficar calado diante disso? Desculpe-me o Vereador que citou o provérbio acima, mas o que ele deveria fazer mesmo como Legislador diante de uma situação como essa, era usar da Tribuna e exemplificar para os demais companheiros de bancada e para o público presente a origem etimológica da palavra “CORRUPÇÃO.”

 

Poderia começar dizendo mais ou menos assim: “Por dever de ofício, pelas obrigações atinentes à função que exerço e que me foi delegada pela população através do voto direto e secreto, tenho que usar desta Tribuna hoje para dizer por que o “Sábio escala o Caminho da Vida”...

 

O Sábio escala o Caminho da Vida, por que ele sabe que a expressão corrupção, como muito bem nos ensina Antônio Silva Magalhães Ribeiro, em sua obra “Corrupção na Administração Pública Brasileira”, é uma expressão que se origina do latim “corruptione” e significa ação ou efeito de corromper – decomposição, putrefação, depravação, desmoralização e devassidão.

 

Se o nobre vereador quiser ir fundo nesta questão, no sentido de encontrar um antídoto que possa combater esta metástase, este câncer universal, esse ato nocivo e destrutivo que rompe, divide, deteriora, deprava, altera e que vem sendo exemplarmente combatido pelo Juiz Sérgio Moro na Operação Lavajato – já que preferes usar uma passagem bíblica, poderia citar na sequencia o profeta Isaias, capítulo 1, versículos 21 a 23, onde essa palavra “corrupção” é analisada na polis:

 

“Como se prostituiu a cidade fiel, Sião, cheia de retidão? A Justiça habitava nela, e agora são os homicidas. Tua prata converteu-se em escória, teu vinho misturou-se com água. Teus príncipes são rebeldes, cúmplices de ladrões. Todos eles amam as dádivas e andam atrás do proveito próprio, não fazem justiça ao órfão e a causa da viúva não é evocada diante deles”.

 

(Voltamos a esse assunto)

 

MATÉRIAS DO EXECUTIVO

 

Projeto de Lei 59/2015 – Autoriza receber áreas de terras em doação da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Aurora do Iguaçu – 1ª Votação – Aprovado por Unanimidade...

 

Projeto de Lei 60/2015 – que dá nova redação a Lei 1454/2012 – 1ª Votação – Aprovado por Unanimidade.

 

Projeto de Lei 61/2015 – Converte área Rural em área urbana – (67.500m2, localizado na Linha Bela Vista).

 

Projeto de Lei 63/2015 – Abertura de crédito adicional suplementar R$ 1.128.000,00 destinado a folha de pagamento e a Saúde – Aprovado pela tramitação.

 

Projeto de Lei 64/2015 – Abertura de crédito adicional suplementar R$ 1.463.585,17 – Suplementação via superávit... Aprovado pela tramitação.

 

Projeto de Lei 65/2015 – Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 para manutenção de diversas secretarias – Aprovado pela tramitação...

 

MATÉRIAS DO LEGISLATIVO:

 

Projeto de Lei 07/2015 – Declara de Utilidade Pública a Real Sociedade Beneficente Santa Edwiges – Aprovado em 2ª Votação por Unanimidade...

 
 

 

 

 
 
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