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João Maria
 
   
 
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A Operação da Polícia Federal na Pedreira pode ser a redescoberta de uma “ilha” onde a magia é: “licitar, aprovar e oficializar” sem se preocupar em economizar...
  Data/Hora: 22.jun.2017 - 9h 27 - Colunista: João Maria  
 
 
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Sobre esta operação, realizada na última terça (20), as informações são de que os agentes não conseguiram localizar o empresário para notifica-lo sobre a apresentação do registro de exploração junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)

 

Diante do não comparecimento ao local, mesmo depois de várias tentativas de localizá-lo por telefone e solicitação verbal aos funcionários que lá estavam trabalhando, para que apresentasse os documentos exigidos por lei para exploração comercial de rochas basálticas, presume-se que na sequência seja aberto um inquérito policial para averiguar possíveis irregularidades.

 

 

Caso isso aconteça – a abertura de um inquérito para apurar possíveis irregularidades – através de uma Instituição como a Polícia Federal, cujo serviço de inteligência é um dos mais eficazes do país e junto com o Ministério Público vem fazendo uma devassa no combate a corrupção, tudo indica que vamos ter um novo tempo por aqui.

 

 

No rastro dessas pedras, que é bom que se diga, pelos indícios, as irregularidades não se pauta só na falta de documentos hábeis para a sua operação, mas também, em várias outras que envolvem licitações direcionadas, falta de controle das cargas; fiscal de contrato que pelo visto não fiscaliza e controle interno que se limita a observar apenas o procedimento licitatório.  

 

 

Uma examinada nos processos de licitação que levou essas duas empresas GR-Empreendimentos e AEFE – Construções e Serviços Ltda., a vencerem essas concorrências vamos ver que, se o controle interno realmente fosse atuante, tudo poderia ser diferente.

 

 

Vejam que no início da gestão do prefeito Claudiomiro da Costa Dutra em 2013, foi feito uma inexigibilidade de preços 032/2013, assinada em 10 de maio de 2013, pagando-se R$10,00 a carga de pedra em nome de Divo Oscar Lima e Maria Laurindo Lima – perfazendo o valor global de R$ 50.000,00 ao ano.

 

 

Estranhamente, ainda no mesmo ano, foi feito um novo processo licitatório (062/2013), pregão eletrônico presencial 032/2013, homologado em nome da GR-Empreendimentos, onde os valores, misteriosamente saltaram para R$ 403.000,00. Na sequência, ESSE MESMO PROCESSO LICITATÓRIO, foi aditivado o seu valor global em mais R$ 230.00,00, ou seja, foi aditivado em mais de 25% do que determina a Lei.

 

Nesta homologação a GR Empreendimentos tinha como sócios Rafael Lopes (60% das cotas) e Gabriel Junior Camargo Guedes (40% das cotas) – como procurador da empresa, André Fernandes.

 

Em 2015, foi feito um novo processo licitatório, homologada no dia 27 de janeiro de 2015, e a vencedora foi a AEFE Construções e Serviços Ltda, tendo como sócios André Fernandes (com 99% das cotas) e Rafael Lopes (com 1% das cotas).

 

Dá para acompanhar o raciocínio? Na GR Empreendimentos Rafael Lopes aparecia com 60% das cotas e o procurador da empresa que assina, responde, recebe e paga ele, André Fernandes.

 

Vejam que nesta licitação, o valor saltou para R$ 708.000,00 e na sequência mais um aditivo de R$ 145.000,00 (...) (?). Em termos de documentação, neste processo licitatório só consta a licença prévia do IAP sob nº 39210.  Quanto ao registro junto ao DNPM, só existia um requerimento solicitação a Autorização de Pesquisa – Processo 826.711/2015, tendo como responsável técnico Amaury Rainho Júnior e como representante legal, André Fernandes.

 

Vale salientar que neste processo licitatório, exigiu-se a DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, devidamente assinada por André Fernandes.

 

Na sequência, através do Pregão 04/2016, foi feito um novo processo licitatório para fornecimento de cascalho e fornecimento de rochas basálticas, no valor de R$ 901.000,00, tendo novamente como vencedora a AEFE Construções Ltda. O termo de adjudicação ocorreu em 01/03/2016. No dia 01 de dezembro de 2016, a empresa teve mais um aditivo no valor de R$ 225.250,00.

 

E Pasmem Senhores! Ainda em 2016, houve um novo pregão (148/2016), tendo como vencedora essa mesma empresa, no valor de R$ 888.750,00, o termo de Homologação foi assinado no dia 10 de janeiro de 2017.

 

Vejam que nestas alturas, a empresa, numa manobra contábil, voltou a ter como sócios – Rafael Lopes (com 1% capital) e Fabiano da Silveira com 99% do capital.  Essa alteração contratual foi feita em 21 de março de 2017.

 

Ou seja, quando foi feito a homologação da última licitação no dia 10 de janeiro de 2017, a empresa ainda estava no nome do empresário André Fernandes. E estranhamente não foi solicitada, como no primeiro pregão a exigência da DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS – nesta data a sua esposa, vereadora Flávia Dartora  já era vereadora.

 

E o mais grave disso tudo, é que vemos que nesta história dessas pedras “luminosas e banhadas a ouro”, o que se vê é um descaso total de todos os setores.

 

 

Vejam que já no início disso tudo, como já denunciamos aqui nesse mesmo espaço, os vereadores na época que resolveram se insurgir contra tudo isso, foram massacrados, ameaçados e um deles, até hoje se encontra preso encarcerado atrás das grades.

 

Agora vemos, através de um pedido protocolado na Câmara através de alguém que exerce a função pública como concursado, funcionário de carreira do município, novamente a tentativa de cassar o mandato do Vereador Volmes Roberto Tschinkel.

 

A alegação é de que ele frequentou os bastidores do Legislativo Municipal armado, sendo que além de estar exercendo o cargo de vereador como suplente eleito, ele é Policial Federal e a própria Lei, lhe dá esse direito – andar armado em todo o território nacional, inclusive em órgãos públicos, menos nas embaixadas.

 

Vejam que além de tudo isso, em todos esses processos licitatórios, só existia um requerimento de pesquisa junto ao DNPM, sendo que, para a exploração comercial teria que ter a Portaria de Lavra.

 

Também não consta a Licença Ambiental Operacional do IAP e sim o protocolo de licença de instalação (Art. 8º do CONAMA Nº 237/97).

 

 

Não deixe de acompanhar essa sequência emocionante, eletrizante e profundamente angustiante para os cofres municipais. 

 

Volmer Tschinkel
Volmer Tschinkel É muito dinheiro envolvido nessa mina de ouro. Soma-se a isso o custo de horas máquinas terceirizados, máquinas da prefeitura, servidores públicos pago por nós e o custo da energia elétrica para britador, Não sairia mais barato comprar a pedra britada?
 · Responder ·   · 11 h
Ivanir Moretto
Ivanir Moretto Na verdade a vergonha do prefeito e do vice eles centao emcima todos os dias pouca verganha eai eu peso porque nao vao na rede massa esplicar cedefemder
 · Responder · 8 min
João da Silva
João da Silva A Rede Massa é do time deles... Faz parte do Grupão que está a Desserviço do Estado...
 
 

 

 

 
 
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