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João Maria
 
   
 
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Vereador Gaúcho: Justiça determina a suspensão dos efeitos da decisão da Câmara...
  Data/Hora: 10.nov.2017 - 10h 33 - Colunista: João Maria  
 
 
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Com respeito a Ação de Nulidade de Processo Político Administrativo de Cassação de Mandato do Vereador Gaúcho, movida pelo Dr. Ijair Vamerlati, a Dra. Juliana de Oliveira Domingues, Juíza de Direito da nossa Comarca, acaba de Deferir Liminar determinando a suspensão dos efeitos da decisão de cassação da Câmara através do Decreto Legislativo nº 02/2017.

 

“Até o julgamento final da demanda, fica reintegrado ao cargo de vereador suplente, quando solicitado”, determina a Juíza.

 

Em seu despacho para conceder essa liminar a Meritíssima Juíza levou em consideração o pedido do autor que defendeu que a decisão de cassação é nula, visto que decidiu-se pela improcedência de todos os quesitos objetivos e pela procedência do quesito genérico, sem a especificação da conduta tida como ilícita, a qual consistiria na quebra de decoro parlamentar.

 

Lembrando o caso, conforme matéria que publicamos no dia 19 de outubro:  

“De forma brilhante, com uma redação simples e criativa, direta e persuasiva, nesta petição, Dr. Ijair mostra que a aprovação deste Ato Administrativo que cassou o Mandato do Vereador Volmes, foi uma das maiores aberrações legislativa já perpetuada naquela Casa de Leis.

 

Com maestria e riqueza de detalhes, ele aborda nove pontos – “nove erros cometidos” neste processo de Cassação – que no meu ponto de vista e acredito que assim seja também no ponto de vista da Justiça, podem ser considerados verdadeiras aberrações jurídicas e legislativas, que podem ser definidas com uma única palavra: PERSEGUIÇÃO.

 

Todos devem se lembrar de que antes desta sessão que culminou com a Cassação do Mandato do Gaúcho, o comentário na cidade era de que – por andar armado no recinto da Câmara e nas visitas que fez as Secretarias do Município, o vereador seria cassado por Falta de Decoro Parlamentar.

 

Nem é preciso lembrar também que o Vereador em questão é Policial e que faz parte de uma das mais respeitadas Instituições das nossas Forças de Segurança, a Polícia Federal e que a arma usada por ele é um dos seus instrumentos de trabalho e para tanto, tem autorização Constitucional.

 

Nesta matéria, não vou citar os “nove pontos” levantados nesta petição e sim, me ater, somente na “absolvição/contradição” votada e aprovada pelos próprios edis neste Ato Administrativo.

 

Nesta “votação/condenação”, cada vereador votou quatro vezes em quatro itens elaborados pelo Relator, vereador Edson Ferreira que foram:

 

1º Fato - Porte ilegal de Arma de Fogo; (absolvido por unanimidade)

2º Fato – Enriquecimento ilícito; (absolvido por unanimidade)

3º Fato – Ilegalidade na Forma de Obtenção de Documentos (absolvido por unanimidade)

4º Fato – Quebra do Decoro Parlamentar (Condenado por 6x3)

 

A onde estava a Quebra do Decoro Parlamentar?

 

Qualquer um que perguntar a um jovem ou a um adolescente com o mínimo de discernimento para saber o que é certo ou errado, numa situação como essa vai dizer: “A QUEBRA DO DECORO PARLAMENTAR ESTÁ NOS TRÊS FATOS EM QUE O VEREADOR FOI ABSOLVIDO POR UNANIMIDADE PELOS EDIS”.

 

Em seu despacho, a Dra. Juliana Cunha de Oliveira Domingues, sentencia que neste aspecto, analisando os autos, verifico que há verossimilhança nas alegações do autor, pois, num juízo de cognição sumária, observo que não há correspondência entre os fatos narrados na denúncia e a motivação da condenação pelo autor, de porte ilegal de arma, requisição de informações de formas irregular e enriquecimento ilícito por cumulação de vencimentos. Contudo, no relatório final que opinou pela procedência parcial da denúncia, seguido pela maioria dos vereadores, concluiu-se pela não ocorrência de nenhum dos fatos descritos na denúncia (que consequentemente gerariam a quebra de decoro parlamentar e, de forma aparentemente contraditória, pela ocorrência de quebra de decoro parlamentar.

 

e) Por todo o exposto, é evidente que a questão trazida nos autos pelo autor, insurgindo-se contra o processo administrativo que tramitou na Câmara Municipal, exige uma maior apreciação de dados que devem ainda ser submetidos ao crivo do contraditório – sob pena de ofensa ao devido processo legal – dogma constitucional.

 

Contudo, a tutela cautelar pleiteada tem cabimento, porquanto se não deferida a medida, a ação anulatória restaria completamente esvaziada em decorrência do decurso do tempo até o julgamento final da demanda, sendo evidente o risco ao resultado útil do processo em razão do prazo certo para o mandato efetivo de vereador.

 

Desta forma, com base no princípio geral de cautela do magistrado e tendo em vista que, num juízo de cognição sumária, verifico a aparente contradição entre os fatos imputados ao autor e a decisão de quebra de decoro, associado ao risco ao resultado útil do processo pela demora no provimento jurisdicional, a fim de permitir às partes à produção de todos os meios lícitos de provas e em homenagem à autenticidade do regime representativo, traduzido na ideia de prevalência da autonomia da vontade do eleitor soberano e legitimidade do pleito eleitora contra qualquer forma de abuso de poder, seja ele econômico, político ou de autoridade, decido conceder a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos da decisão de cassação do autor”, sentencia a Juíza. 

 

Volmer Tschinkel Com a graça de Deus estamos ainda num Estado Democrático de Direito com essa decisão, ainda que liminar, recuperamos os meus direitos políticos. Tenho ciência que uma parcela de indíviduos queria que meus direitos políticos fosse cassado. Mas essa luta tem um bem maior, devolução da minha dignidade.

 

Paulo Palhano
Paulo Palhano Parabéns Vereador por mais esta vitória, vejo com isto que continua a manter a mesma linha de capacidade, disciplina, lealdade, dedicação, caráter e postura que sempre manteve nos tempos de caserna. Abraço
 
Sirlei Ronchi
Sirlei Ronchi 👏👏👏👏👏
 
Franciella Fabio Manenti
Franciella Fabio Manenti Parabéns a verdade sempre aparece, Deus tarda mas não falha.
 
Edi Cavalheiro
Edi Cavalheiro Que notícia boa!!
 
Jose Renato de Assuncao
Jose Renato de Assuncao Deus o guarde meu amigo....quem te conhece sabe da pessoa responsavel e integra que és...Um grande abraço.
 
Ewerton De Meira
Ewerton De Meira Parabéns ......
 
Edson Ghellere
Edson Ghellere Parabéns
 
Cenira Melo
Cenira Melo Se cuida mas foi bom o Sr voltou justiça
 
Fátima Lazzeris
Fátima Lazzeris Parabéns 👏👏👏
 
Mila F. Carradore
Mila F. Carradore Melhor notícia dos últimos tempos
 
Claudecir Alemão
Claudecir Alemão Ainda temos esperança .na nossa justiça.
 
Vanilda Scheffer Justo
Vanilda Scheffer Justo Não podia ser diferente, tenho certeza que essa tb será a decisão final, parabéns Gaúcho, acho que essa decisão só vai te fortalecer... E a luta continua, e agora com mais garra ainda...
 
Leomir Lukasinski
Leomir Lukasinski Parabéns! A Justiça está sendo feita e vc vai receber a recompensa pela honestidade e bons trabalhos realizados.
 
Alexandro Alcará
Alexandro Alcará Ótima notícia, a melhor notícia pra São Miguel nos últimos tempos.
 
Fernanda Gamba Motta
Fernanda Gamba Motta Ótima noticiaa!!
 
Fernando Arfelli
Fernando Arfelli Parabéns gaúcho.... Vamos a luta
 
IlzaeJose Da Silva
IlzaeJose Da Silva A justiça tarda mais não falha .
 
IlzaeJose Da Silva
IlzaeJose Da Silva A verdade sempre vence . Eu acredito no nosso município e sempre o defenderei vamos lutar contra quem não quer o bem do futuro dos nossos filhos e netos , juntos somos mais Forte.
 
Marcio Leandro
Marcio Leandro Parabéns. Agora nosso futuro prefeito
 
Leaner Guidarini
Leaner Guidarini Gaúcho#prefeito
 
Eliane Prates

Eliane Prates Parabéns amigo!!!!👏👏👏👏👏🔝🔝🔝🔝🔝

Zelia Silva
Zelia Silva Parabéns pia vc merece
 
Ledir Raimundi
Ledir Raimundi Parabéns eu tbm estava na torcida 👏👏👏👏👏👏
 
Jack Df
Jack Df JUSTIÇA sendo feita!!! 👏👏👏
 
Valmir Teixeira Vera Teixeira
Valmir Teixeira Vera Teixeira Ufa que bom poder ver que tem pessoas ainda procurando fazer sua parte parabéns gaúcho a justissa prevaleceu
 
Zulmira Sacoman Ghellere
Zulmira Sacoman Ghellere Até que enfim uma boa noi
Ticiado
 
Mara Regina Lazzeris
Mara Regina Lazzeris Parabéns gaúcho a luta e de todos nós!
 
Maristela Panazzolo Rossi
Maristela Panazzolo Rossi E isso ai gaucho
 
Poliana Justo Schemmer
Poliana Justo Schemmer Parabéns Gaucho!!! Que noticia boa!
 
Rita Martins
Rita Martins #Dr #ijair é 🔝....
Parabéns pela brilhante defesa... E
Parabéns Gaúcho. ..👏👏👏
 
 
 

 

 

 
 
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