Importante decisão publicada pela Revista Consultor Jurídica, sobre “a Responsabilidade da Administração Pública em indenizar por furtos, danos ou avarias que ocorram em veículos que se encontrem estacionados em áreas rotativas, trazendo doutrinas e fundamentações para a obtenção do feito”, deve fazer as Prefeituras reverem as suas posições sobre licitar zonas azuis.
Segundo essa decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, confirmando sentença da comarca de Itirapina, “quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro”.
“Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos”.
Essa decisão é o resultado de uma ação movida por um usuário contra a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos. Na sentença a empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
Ao compartilhar essa decisão nas redes sociais, o suplente de vereador, Volmes Roberto Tschinkel, o popular Gaúcho, lembrava: “Agora já existe jurisprudência firmada! Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação. Fique ciente! INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS! Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes. Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando. Parabéns a São Carlos que inovou esta medida, tornando-a JURISPRUDÊNCIA... Isso vai dar muita dor de cabeça para as Prefeituras”, lembra Gaúcho.