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João Maria
 
   
 
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MENINO INJUSTIÇADO - Ao imputar-lhe às irregularidades no pagamento das diárias de 2014, o Tribunal de Contas comete um erro gravíssimo...
  Data/Hora: 25.ago.2018 - 11h 41 - Colunista: João Maria  
 
 
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Acontece que esse mesmo Tribunal, através do ofício 38/16 – DCM, datado do dia 15 de Fevereiro de 2016,  assinado por Regina Cristina Braz, uma das Diretoras daquela instituição, já havia comunicado ao presidente da própria Instituição essas irregularidades, com o seguinte teor:

 

Senhor Presidente,

 

          Em atenção ao disposto no caput do Art.262 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, encaminhamos a Vossa Excelência COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE, em face do PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, referente à gestão do Senhor EDSON FERREIRA, CPF nº 871.170.299-00, alusiva ao exercício financeiro de 2014, apurada no APA nº 849, que trata do “Pagamento de diárias em quantidade elevada em desacordo com princípios administrativos”.

 

                              Respeitosamente,

 

 

                                       REGINA CRISTINA BRAZ

                                                  Diretora

 

 

Ao Excelentíssimo Senhor IVAN LELIS BONILHA

Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

 

 

Como pode o mesmo assunto vir à baila, dois anos depois com o nome de outro Presidente?

 

Como explicar um fato como este?  

 

 

O que houve Arnaldo? Isso pode?

 

 

Uma situação no mínimo delicadíssima, tendo em vista que coloca em xeque a credibilidade de uma Instituição que jamais poderia cometer um erro como esse, tendo em vista que o ORDENAMENTO das diárias era feito na época pelo próprio presidente, que, aliás, centralizava tudo e não delegava poderes para mais ninguém.

 

 

Veja que os vereadores e os valores citados naquele comunicado, são os mesmos: Elton Somavila, Francisco Machado Mota, Edson Ferreira e Silvio Marcos Murbak. Além deles, os funcionários (CCs da gestão Edson), Paulo Cesar Zanata, Messias Veloso, Simone Carla Figueiredo e Bruna Alves dos Santos.

 

Segundo a Diretora do Tribunal, Regina Cristina Brás e o Conselheiro Ivan Lelis Bonilha, analisando as diárias pagas pela Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, no ano de 2014, constatou-se grave desvio de finalidade nos pagamentos e recebimentos de diárias por certos agentes.

 

Segundo o Tribunal, o que se percebeu era que as diárias eram pagas pela Casa de Leis com o fim de aumentar os rendimentos dos agentes. O Legislativo teve despesa total com diárias ao longo de 2014 no montante de R$ 209.435,00, referente a 379 diárias.

Gráfico ao lado feito pela nossa redação na época.

 

O Vereador Elton Somavila, por exemplo, segundo dado do Tribunal fez 40 diárias no decorrer do ano, (23 no Estado e 17 fora do Estado);

 

O Vereador Francisco Machado Mota, fez 38 diárias (3,5 dentro do Estado e 34,5 fora do Estado);

 

O Vereador Edson Ferreira, fez 42 diárias (11 dentro do Estado e 31 para outros Estados);

 

 

O Vereador Silvio Marcos Murbak, fez 35 diárias (7 no Estado e 28 fora do Estado);

 

Conforme os dados levantados pelo Tribunal, das 379 diárias pagas, apenas 67, ou seja, 17,67% foram para viagens dentro do Estado do Paraná. O restante, 312 diárias, foram para viagens em outros Estados.

 

No total, segundo o Tribunal, os envolvidos deverão devolver aos cofres públicos a importância de R$ 165.540,00.

 

Estes dados nós acrescentamos na matéria na época: “Veja que não foi feito o levantamento de 2013, ainda – mas, segundo informações que obtivemos, os gastos foram semelhantes. Ou seja, se multiplicarmos R$ 209.435,00 x 2, vamos ter: R$ 418.870,00. Isso na gestão Edson Ferreira”.

 

Dois anos depois o Tribunal publica no seu site essa mesma matéria com esse teor: 

 

 

Ex-vereadores e servidores da Câmara de São Miguel devem restituir diárias

Municipal24 de agosto de 2018 - 14:00

 

Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão excessiva de diárias pela Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu (região Oeste) em 2014. O então presidente do Legislativo municipal, Nilton Wernke, é o responsável pela devolução de R$ 165.829,00, solidariamente com outros quatro vereadores e quatro servidores comissionados da câmara.

 

Além da determinação de devolução do dinheiro recebido irregularmente, o TCE-PR aplicou multas individualmente a Nilton Wernke e a Valdecir Teixeira, então controlador interno da Câmara Municipal, por omissão no controle e fiscalização das despesas. Em outubro, cada multa corresponde a R$ 4.024,00.

 

As irregularidades foram identificadas pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para o acompanhamento dos atos da gestão de órgãos jurisdicionados. Seu principal objetivo é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.

 

A fiscalização do Tribunal de Contas identificou que, em 2014, a Câmara de São Miguel do Iguaçu gastou R$ 209.435,00 no pagamento de diárias a vereadores e a servidores. A maior parte das viagens bancadas com dinheiro público (85%) tinha como destino eventos realizados em outros Estados. A justificativa utilizada pela câmara foi de que a concessão de diárias cumpriu as regras fixadas nas leis municipais nº 2413/13 e 2535/14.

 

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária, com aplicação de multas aos responsáveis e a devolução dos valores. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica. O relator do processo, conselheiro Nestor Batista, destacou que a frequência não justificada com que os beneficiários participavam de eventos fora do município evidenciou o abuso desse direito. Ele considerou que o pagamento exorbitante feriu o interesse público.

 

Sanções

O controlador interno da Câmara Municipal em 2014, Valdecir Teixeira, e o ex-presidente da câmara deverão pagar, individualmente, a multa prevista no art. 87, inciso IV, alínea "g", da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Esse indexador tem atualização mensal e, em agosto, vale R$ 100,60. Neste mês, cada multa soma R$ 4.024,00.

 

Diante da comprovação da irregularidade, o TCE-PR determinou a devolução de um total de R$ 165.829,00 ao cofre municipal. Esse valor deverá ser corrigido monetariamente desde o pagamento das diárias até a efetiva devolução dos recursos. O cálculo será feito pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do Tribunal de Contas após o trânsito em julgado do processo.

 

O responsável pela devolução dos valores é o então presidente da câmara, Nilton Wernke, solidariamente com quatro vereadores e quatro servidores comissionados, na proporção do que cada um recebeu. Foram sancionados ao ressarcimento os então vereadores (gestão 2013-2016) Elton Somavila (R$ 20.378,00), Francisco Machado Mota (R$ 21.513,00), Edson Ferreira (R$ 23.147,00) e Sílvio Marcos Murbak (R$ 19.328,00). Os então servidores comissionados responsabilizados são Paulo César Zanata (R$ 17.756,00), Messias Veloso (R$ 25.559,00), Simone Carla Figueredo (R$ 18.207,00) e Bruna Alves dos Santos (R$ 19.941,00).

 

Os membros da Primeira Câmara da corte aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 17 de julho. Os prazos para recurso passaram a contar em 8 de agosto, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1865/18 - Primeira Câmara, no dia 7, na edição nº 1.881 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico oficial é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Marcelo Luiz Polita
Marcelo Luiz Polita Ivan Bonilha é cupincha da turma do Richa
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Volmer Tschinkel
Volmer Tschinkel Com certeza deve ocorrer reparo. Tmj
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Alexandre Polita
Alexandre Polita Não ordenou a despesa não tem responsabilidade. Se o tribunal não reconhecer isso a justiça reconhecerá
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Lairton De Toni
Lairton De Toni · 69 amigos em comum
Como que dinheiro público roubado ninguém e punido.
Ninguém vai devolver.
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 · Responder · 42m
Marizete Cantelli Oliveira
Marizete Cantelli Oliveira Cabe indenização ao menino.
 
 
 

 

 

 
 
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