No último dia 15 de outubro, foi publicado no diário eletrônico do site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o resultado final, pelo qual, por unanimidade os Ministros extinguiram a punibilidade do ex-prefeito de São Miguel do Iguaçu, Armando Luiz Polita (PMDB).
Só para lembrar, no ano passado, Armando Luiz Polita, quando buscava a reeleição, a 15 dias do pleito, em função desta ação que se encontrava vigente, renunciou a candidatura e teve a sua trajetória interrompida. Na época, mesmo diante de várias tentativas legais para reverter à situação, o seu pedido de registro foi indeferido pela Justiça Eleitoral. Sua única alternativa foi renunciar, abrindo espaço para outro candidato da coligação.
Ainda no ano passado, mas precisamente dezembro, o Ministro relator do processo, Jorge Mussi, concedeu pedido liminar no habeas corpus em favor de Polita, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Por essa decisão, Polita teria direito à candidatura, mas já havia passado a eleição.
Essa decisão dos ministros você pode encontrar no diário eletrônico no site do STJ (http://www.stj.jus.br) Tendo em vista que o Ministério Público do Paraná se posicionou favorável à esta decisão, não haverá mais possibilidade de recursos e Polita está com seus direitos políticos restabelecidos, podendo ser candidato nas próximas eleições.