E os nossos LEGISLADORES que fiquem com as barbas de molho, pois omissão, mesmo que seja por ignorância, cumplicidade ou falta de conhecimento, também é crime. Tudo isso que o Ministério Público está fazendo, poderia ter sido evitado se os nossos nobres “edis” tivessem cumprido com o papel para o qual foram eleitos – legislar e fiscalizar.
E digo mais: se quiserem recuperar o terreno perdido, façam o dever de casa, abram um processo de Investigação, tomando como base essa mesma iniciativa do Ministério Público, e evitem um mal maior para o nosso município. Todos sabem que eles vão querer se beneficiar da nossa “Colcha de Retalho chamada Legislação”, e usar de todos os recursos possíveis até a última instância, pagando bons advogados e sangrando ainda mais as economias do município.
Façam vocês o dever de casa – iniciem imediatamente um Processo de Investigação – mostrem ao povo que ainda resta o mínimo de dignidade e impessoalidade... Até por uma questão de humanidade, tínhamos dado um tempo em escrever aqui neste espaço sobre os descaminhos do “Rumo Novo com a Força do Povo”, - mas, seria extremamente nocivo para a nossa cidade, ficarmos calado.
Através de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Inquérito Civil nº MPPR-0137- 13.000039-1) o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, solicita a JUSTIÇA imposição de sanções por atos de improbidade administrativa, contra o Rumo Novo, em descompasso com o povo, bem como, declaração de nulidade contratual contra empresa terceirizada para prestar serviço na área de saúde.
São mais de 60 páginas, onde no final, o Promotor solicita a devolução aos cofres públicos a importância de R$ 3.464.127,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil e cento e vinte e sete reais). (artigo 259, inciso V, do CPC). Solicita inclusive, que seja concedida a TUTELA LIMINAR, decretando-se a indisponibilidade de bens de todos os requeridos (incluindo os das pessoas jurídicas de direito privado), até que se alcance o valor acima.
Em suas alegações, lembra o Promotor que: “Não é dado ao poder público, a fim de se desincumbir de sua obrigação de concretizar direitos fundamentais, transferir sua obrigação aos particulares para que o façam conforme melhor lhes apraza. E muito menos transferir tais deveres para particulares, sem licitação alguma, sendo que este particular é presidente do partido vitorioso, participou da campanha política e do governo de transição!”
“Com essa conduta chegou-se à aberração jurídica de haver um particular, durante 07 meses, com poder, por exemplo, de decidir, escolher e contratar, ao seu critério, as pessoas que prestarão serviços públicos de saúde, bem como qual será a remuneração destas pessoas, em direta e total afronta ao princípio da obrigatoriedade de concurso público, fato que, por si só, ofende aos princípios da igualdade, moralidade, impessoalidade e eficiência.”
“Por todas as razões acima aventadas, os contratos administrativos 007/2013, proveniente do processo de dispensa de licitação nº 001/2013; 008/2013, proveniente do processo de dispensa de licitação nº 002/2013; 009/2013, proveniente do processo de dispensa de licitação nº 003/2013, são nulos de pleno direito (art.
4º, I, da Lei n.º 4.717/64).”
Esta é apenas uma das inúmeras ações, das inúmeras que deverão florescer, prosperar e conseqüentemente, restabelecer a ordem – obedecendo os princípios da igualdade, moralidade, impessoalidade e eficiência”.
É bom que se diga, nunca é demais relembrar, que tudo isso que está acontecendo, nós fizemos inúmeras matérias alertando os desavisados de que os tempos mudaram, de que, a Justiça com os seus jovens promotores está muito mais ágil e dinâmica. Mas, alguém bateu no peito e disse: “Vamos romper uniteralmente sim, (...) eu me garanto”. O resultado, aí está.
Vejam vocês que numa previsão orçamentária de R$ 52 milhões para 2013, estes números saltaram para mais de R$ 70 milhões – e mesmo assim, as dificuldades são visíveis (até a semana passada estava funcionando em meio expediente), mas não, incompreensíveis...