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Tribunal do Júri condena Edemar de Lima pelo crime do Bar do Diogo
  Data/Hora: 5.abr.2014 - 6h 10 - Categoria: São Miguel do Iguaçu  
 
 
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Edemar de Lima, vulgo paraguaio, foi julgado ontem, pelo assassinato ocorrido no dia 08 de agosto de 2012, na Rua Getúlio Vargas, centro, que ficou conhecido como crime do Bar do Diogo – tendo como vítima o próprio Diogo de Souza Biff, proprietário do estabelecimento. Na presidência do Tribunal, a Dra. Evelyne Soares dos Santos, juíza da Comarca; na acusação, o promotor de Justiça, Dr. Alex Fadel; na defesa, os advogados Adalgir Carlos Comunello e Paulo Prestes.   

 

Edemar foi julgado e condenado por um Júri, composto por cinco homens e duas mulheres a uma pena de 7 anos e 9 meses de reclusão – homicídio simples – a própria Promotoria solicitou a desqualificação por motivo torpe – tendo em vista que o cenário do crime evidenciava que houve luta – e mesmo por que, não tinha nenhuma testemunha que presenciou o fato.

 

Na época teve grande repercussão – e o homicídio só foi desvendado e Edemar colocado na cena do crime como principal suspeito – devido ao trabalho rápido da Polícia Militar – pois, as roupas sujas de sangue que estava usando no momento do crime, se encontravam dentro de um balde para serem lavadas – e com a chegada da Polícia, ele evadiu-se do local.

 

O delegado responsável pelo inquérito policial, indiciou além de Edemar, Pedro Possamai e Paulo Cechetto. Pedro e Paulo, a pedido da própria Promotoria de Justiça não foram a julgamento, segundo o promotor, por entender que todas as evidências apontavam para Edemar.

 

ACUSAÇÃO X DEFESA

 

O promotor de Justiça, Dr. Alex Fadel, deixou claro para o Corpo de Jurado, a sua objetividade em casos como esse – sendo direto, sem rodeios até mesmo com respeito às formalidades de praxe – mas, que naquele dia, faria uma exceção – e realmente fez, uma linda homenagem a Dra. Evelyne Soares dos Santos, juíza de nossa Comarca, que por motivo de promoção está deixando São Miguel do Iguaçu e se transferindo para a comarca de Paranavaí, norte do Estado. (Veja matéria à parte).

 

Ao saudar e agradecer a presença do público, Fadel, deu uma verdadeira aula de cidadania, lembrando a importância – os direitos e deveres que todo e qualquer cidadão deve ter para que possamos alcançar um convívio social o mais humanizado possível. E nas entrelinhas, já desenhava para o Corpo de Jurado, a sua TESE DE ACUSAÇÃO – a convicção pelo RACIOCÍNIO LÓGICO, sobre a culpabilidade do Réu, tendo em vista que não havia nenhuma testemunha que tivesse presenciado o momento do crime.  

 

“Todos são responsáveis por todos – não sejam omissos – conversem, dialoguem entre si, denunciem quando preciso for – usem as ferramentas que ai está, leiam, usem a internet como fonte de pesquisa e evolução. Quando falo em internet, estou falando em navegar e não se afundar nela – navegar é ter direção, saber o que quer e para onde se vai...”.

 

E ao dirigir-se ao Copor de Jurado, tanto na exposição, como na réplica, foi contundente, extremamente duro com a defesa, e pelo visto, convincente, pois conseguiu sensibilizar os jurados de que Edemar, realmente era culpado.

 

A estratégia de DEFESA, do Dr. Adalgir, foi tentar provar para os Jurados de que não existia nenhuma prova contra Edemar. “Evidencia, não é prova – e em caso de dúvida, pró Réu... Quanto às vestes sujas de sangue, de acordo com o depoimento da vítima, ela trabalhava na época como catador de galinhas para a Sadia – e mesmo se tratando de pegar galinha viva nos galinheiros e não fazendo parte do abate, suas roupas sempre ficavam sujas de sangue, uma vez que ao colocá-las nas gaiolas, muitas delas se feriam e respingavam sangue...”

 

Apesar de todo o esforço, demonstrando inclusive estar extremamente bem, fazendo uma ótima defesa – chegando a digladiar, trocar elogios nada recomendáveis em alto e bom som com a promotoria, não conseguiu inocentar o seu cliente... Mas, deixou para todos no Tribunal, aquele clima do dever cumprido por ter usado de todos os meios possíveis em defesa do seu cliente.

 

Aliás, é bom que se diga que o Júri teve um atraso de cerca de 40 minutos para o seu início. Dr. Adalgir solicitou que o seu cliente não fosse apresentado ao Júri com roubas do presídio – e a Dra. Evelyne permitiu que se providenciasse outra vestimenta...

 

 

Segundo o próprio Adalgir, este foi o último canto do Cisne – Paulo Preste (ao lado Dr. Galvão), que atuou como advogado assistente, não concorda – “ele está muito bem – e ainda tem muita bala na agulha – eu gosto de vê-lo atuando no Tribunal do Júri. Ele coloca emoção e o mais importante – faz por que gosta, defende por amor”, descreve Paulo.

 
 

 

 

 
 
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