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Essa notícia do Tribunal de Contas envolvendo Convênio irregular gerando restituição de R$ 7,4 milhões a São Miguel do Iguaçu, preocupa...
  Data/Hora: 16.mai.2014 - 12h 14 - Categoria: São Miguel do Iguaçu  
 
 
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Para sabermos o que realmente existe atrás desta “Caixa Preta” envolvendo os gastos com a Saúde, se faz necessário fazermos alguns comparativos, como: QUANTO à nova Administração (que se elegeu, QUE É BOM QUE SE DIGA, se beneficiando desta MESMA denúncia que foi amplamente debatida durante o período eleitoral) gastou nesta área em 2013? Qual foi a inflação do período?

 

Não estamos em hipótese alguma questionando esse relatório do Tribunal de Contas, muito pelo contrário, o que estamos querendo entender é o que existe realmente por trás de tudo isto, tendo em vista que, que mesmo com a presença dos MAIS MÉDICOS do Governo Federal no município, gastou-se mais de R$ 1.000.000,00, por mês em 2013, com essa nova Administração...

 

Por que preocupa e muito? Esses valores gastos com a Saúde repassados a APRESB são relativos aos anos de 2010, 2011 e 2012, na gestão do ex-prefeito Armando Luiz Polita, totalizando R$ 18.532 milhões, em 36 meses, ou seja, cerca de R$ 500.000,00 por mês...

 

Se os gastos permanecerem os mesmos que estão no Portal de Transparência de 2013, levando-se em conta, 2013, 2014, 2015, totalizando 36 meses, teríamos mais de R$ 30 milhões em três anos.. A onde está o erro, ou melhor, a onde está a VERDADE?

 

Vale salientar que ainda cabe recurso junto ao próprio Tribunal e caso os recursos não sejam acatados esses dados serão enviados a Promotoria Pública, transformando-se em processo na Justiça...

 

Não consegui ouvir hoje pela manhã o ex-prefeito Armando Luiz Polita e nem mesmo o empresário Wagner Mattos – mas volto a esse assunto, tendo em vista que  esse é um assunto que interessa a todos...

 

Veja na íntegra a matéria que está no site do TCE PR:

 

Convênio irregular gera restituição de R$ 7,4 milhões a São Miguel do Iguaçu

Os cofres de São Miguel do Iguaçu (Região Oeste) devem ser ressarcidos em R$ 7,432 milhões. O motivo são as 12 irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) no convênio celebrado entre o município e a Associação de Promoção Social e Educacional Sul Brasileira (Apresb). O esquema, identificado em inspeção e confirmado por Tomada de Contas Extraordinária, envolvia terceirização irregular de mão de obra, pagamentos indevidos a entidades privadas, superfaturamento e sonegação fiscal, entre outras ilegalidades.

 

Além do ressarcimento, aos gestores envolvidos foram aplicadas 14 multas, no valor total de R$ 751,3 mil. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), a Apresb foi contratada pela Prefeitura para implantar, fomentar, desenvolver, executar, acompanhar e avaliar o Programa "Saúde Para Todos" no Município. Os repasses totalizaram R$ 18,532 milhões, entre os exercícios de 2010 e 2012. O prefeito, à época, era Armando Luiz Polita.

 

Relator do processo (nº 496878/12), o conselheiro Ivan Bonilha considerou, em sua proposta de voto - aprovada pelos demais membros da Primeira Câmara de julgamentos do TCE - que "as defesas (...) não tiveram êxito em refutar os fatos e fundamentos do Relatório de Inspeção". Elaborado pela Diretoria de Análise de Transferências (DAT), o Relatório tem 30 páginas e 52 anexos.

 

Estrutura insuficiente

 

Um dos problemas encontrados pela DAT foi a falta de cuidado da Prefeitura de São Miguel ao avaliar a competência da Oscip. Para tentar comprovar sua capacidade técnica, a Apresb apresentou dois atestados emitidos pelo Município vizinho de Itaipulândia; um deles, assinado por Cleide Inês Griebeler Prates. Secretária municipal de Educação, Cultura e Esportes, ela é esposa de Aliomar Marcelo Gomes Prates, presidente da Associação; o outro atestado foi firmado pela Câmara de Vereadores de Itaipulândia. À época, Aliomar era vereador na Casa.

 

Não bastasse isso, quando da inspeção do TCE, a entidade não possuía qualquer patrimônio. Ela recorria à locação de móveis e equipamentos essenciais para poder funcionar. Para cumprir as obrigações previstas em contrato, celebrou parceria com o Instituto Brasileiro de Santa Catarina (Ibrasc), sediado em Balneário Camboriú, com quem partilhava os serviços prestados pelo mesmo contador.

 

"O Município de São Miguel do Iguaçu agiu com negligência e descaso com o erário quando celebrou parceria com uma Oscip sem capacidade técnica, estrutural ou de pessoal, a qual tem que se socorrer de outra entidade para viabilizar a execução do objeto ajustado na área da saúde", observou, em seu voto, o relator.

 

Superfaturamento

 

Contudo, o relacionamento da Apresb com o Ibrasc vai muito além do compartilhamento dos serviços de escrituração contábil. É também em Balneário Camboriú que reside Wagner Daniel Dutra Mattos, ex-presidente do Ibrasc e contratado como consultor pela Apresb (ver infográfico abaixo).

 

Mattos é sócio proprietário do Centro de Especialidades Médicas e Hospitalares Ltda. (Cemhosp), do qual detém 75% do capital, e da Sociedade Médica Mãe de Deus, da qual possui 78% de participação. Ambas as entidades prestavam serviços à Apresb. Ele é pai dos sócios proprietários da Bangiolo e Mattos, empresa que locava veículos e equipamentos à entidade. Um dos veículos locados, inclusive, encontrava-se registrado em seu nome.

 

Dentre as irregularidades identificadas na inspeção do TC, o relator considera "extremamente grave" o superfaturamento no pagamento de serviços médicos em favor da Sociedade Médica Mãe de Deus e do Cemhosp. O dano ao erário alcançou R$ 7,432 milhões, o que equivale a 40,11% do valor total repassado durante o período.

 

"Resta evidente que o interesse público não é o maior beneficiário do Termo de Parceria realizado entre o Município de São Miguel do Iguaçu e a Oscip", considera o conselheiro Ivan Bonilha.

 

Além de determinar a devolução de valores e aplicar as 14 multas aos citados, o relator fixou medidas correcionais, administrativas e preventivas, no total de 13 procedimentos. Comunicações sobre os fatos identificados serão enviadas ao Ministério Público Estadual, à Justiça Eleitoral e à Secretaria da Receita Federal, para que tomem as devidas providências. Da decisão - aprovada em sessão da Primeira Câmara no último dia 29 de abril - cabe recurso.

 

 
 

 

 

 
 
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