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O Direito de Espernear, afinal, quem não quer a presidência do Legislativo Municipal – um dos Poderes mais importante da República
  Data/Hora: 19.ago.2015 - 11h 2 - Categoria: São Miguel do Iguaçu  
 
 
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Segundo o vereador Edson Ferreira, a eleição para a presidência da Câmara ainda deve ter novos desdobramentos. “Não consta aqui nesta Casa que o Vereador Menino renunciou ao cargo de vice-presidente para concorrer ao cargo de presidente. Já consultei meus advogados e tenho certeza que obterei êxito nesta questão”.

 

Edson se baseia no Art. 22 do regimento interno da Câmara, onde diz: “a renúncia pelo Vereador ao Cargo que ocupa na Mesa será feita mediante comunicado formal, justificado, apresentado ao Plenário”.

 

Em cima deste artigo, é que ele exibiu no plenário logo após a eleição, o registro de protocolo da Casa, onde não constava nenhuma correspondência do Vereador Menino, solicitando a renúncia do cargo de vice-presidente.

 

Acontece que, o Art. 22, é claro: “a renúncia será feita mediante comunicado formal”, ou seja, no momento em que ele passou o cargo de presidente interino a Vereadora Cleonice Maldaner, primeira secretária, para concorrer à presidência, foi também efetuado o comunicado formal, justificado, apresentado ao Plenário. Foi a Vereadora Cleonice Maldaner, como presidente interina que proclamou o resultado da eleição – e após todos assinarem a ata, reconduziu o Vereador Menino ao Cargo.

 

Tudo é uma questão de interpretação e pode render sim, uma boa discussão, mas o fato é que ele perdeu a eleição por 5x4. Como o regime é democrático e o direito de espernear é livre, ele tem sim, todo o direito – assim, como vem fazendo o próprio Aécio Neves, que também perdeu a eleição presidencial e acha que pode mudar as regras do jogo no tapetão, ou quem sabe, num terceiro turno.

 

Vamos aguardar para ver...

 

 

 
 

 

 

 
 
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