Banner dicas de leitura

 
 
   Categorias
  ATLETISMO
  Banco do Brasil
  Brasil
  Cartas do Leitor
  Educação
  Ego Famosos
  ENTREVISTAS
  Esporte
  Eventos
  Familias
  Foz do Iguaçu
  Geral
  Itaipu Binacional
  Lindeiros
  Moda
  Mundo
  Oeste
  Opinião do Leitor
  Policiais
  Politica
  Santa Terezinha de Itaipu
  São Miguel do Iguaçu
  Sociais
  Virtudes e valores
 
     
   Colunistas
Cultura
João Maria
 
   
 
   Previsão
 
 

       
Governo Municipal reúne contadores para explicar instrução normativa para retenção do IRRF
  Data/Hora: 1.ago.2023 - 7h 12 - Categoria: São Miguel do Iguaçu  
 
 
clique para ampliar

Da Assessoria - O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu, por intermédio da Secretaria de Finanças, reuniu na quinta-feira, 27, na sala de reuniões da prefeitura, os contadores do município para explicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023, que trata sobre a retenção do (Imposto de Renda Retido na Fonte).

 

Em resumo, a mesma obriga o município a realizar a retenção do IRRF em todos os pagamentos realizados a fornecedores de produtos e prestadores de serviços para a prefeitura, inclusive obras de construção civil.

 

Segundo o Decreto nº 460/2022, de 14 de julho de 2023, os recursos arrecadados com essa mudança passarão a fazer parte da receita tributária própria do município, totalmente revertida em benefício da população local. “O IRRF disposto neste novo decreto não é a criação de um novo imposto. A única mudança é em vez de o valor ir até a Receita Federal e depois retornar, a Lei permite que seja retido diretamente aos cofres do município”, explica o secretário municipal de Finanças, Ledenir Presa.

 

A regulamentação segue determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e é uma consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que pertence aos municípios à titularidade (propriedade ou direito) das receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações.

 

Presa cita ainda que não haverá mudança de valores, com as alíquotas permanecendo entre 0,24% e 4,8%. Segundo o secretário, a única alteração é que no momento em que a prefeitura pagar seus fornecedores o imposto será retido na fonte. “Isso já é feito no caso do Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)”, completou.

 
 

 

 

 
 
Deixe seu comentário!
 
 
 
Banner Einstein
Banner violência se limite
Banner emprego
Banner Lúcia Helena
Banner Exposição
Banner pedrão 2018
Banner Mirante