banner dengue dezembro

 
 
   Categorias
  ATLETISMO
  Banco do Brasil
  Brasil
  Cartas do Leitor
  Educação
  Ego Famosos
  ENTREVISTAS
  Esporte
  Eventos
  Familias
  Foz do Iguaçu
  Geral
  Itaipu Binacional
  Lindeiros
  Moda
  Mundo
  Oeste
  Opinião do Leitor
  Policiais
  Politica
  Santa Terezinha de Itaipu
  São Miguel do Iguaçu
  Sociais
  Virtudes e valores
 
     
   Colunistas
Cultura
João Maria
 
   
 
   Previsão
 
 

 
 
 
Envie por email
 
Globo escondeu absolvição de Lula e Dilma depois de ter escandalizado acusação sobre "quadrilhão do PT"
  Data/Hora: 5.dez.2019 - 8h 36 - Categoria: Brasil  
 
 
clique para ampliar

Via 247 - (Foto: Ricardo Stuckert) - "O modus operandi do jornalismo da Globo: em 5 set 2017, o Jornal Nacional dedicou 4min 33seg numa reportagem sobre o suposto 'Quadrilhão do PT'. Agora, com Lula e Dilma absolvidos, uma simples nota seca de 51 segundos", apontou o jornalista Aquiles Lins, editor do 247, ao comentar a diferença de critérios da Globo

 

 

247 – O jornalista Aquiles Lins, editor do 247, levantou o tempo dedicado pela Globo para tratar da acusação contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff sobre o "quadrilhão do PT" e também da absolvição. As descobertas comprovam, mais uma vez, como a Globo faz política – e não jornalismo – contra seus adversários políticos. Confira os tweets e reportagem da Sputinik sobre o caso:

 

Sputinik – A Justiça do DF absolveu nesta quarta-feira (4) os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, além de Antônio Palocci e Guido Mantega e João Vaccari Neto, no processo apelidado de "quadrilhão do PT".

 

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, afirmou que a denúncia apresentada contra os membros do PT "traduz uma tentativa de criminalizar a atividade política".

 

A ação penal que envolvia os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, apontava uma suspeita de crime de organização criminosa.

 

De acordo com a decisão do juiz, "a descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no art. 2º, da Lei nº 12.850/2013 [organização criminosa]".

 

"A narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade", afirmou o juiz.

 

"A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da instalação de 'organização criminosa' que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff – apresentando-a como sendo a 'verdade dos fatos', sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa", completou.

 

 
 

 

 

 
 
Deixe seu comentário!
 
 
 
Banner emprego
Bassani
Banner violência se limite
Banner pedrão 2018
Banner Einstein
Rose Bueno Acessórios
Banner Mirante