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  CPI do Pedágio cobra atuação do DER e quer que ações do Estado passem pela aprovação dos parlamentares  
  Publicado em 3 de Junho de 2014  
       
 

 
 
 
CPI do Pedágio cobra atuação do DER e quer que ações do Estado passem pela aprovação dos parlamentares

“O relatório da CPI pede ainda que seja feita uma investigação profunda da existência de fraude ou lavagem de dinheiro operacional através de superfaturamento de obras ou terceirização de serviços.”

 

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Pedágio votou e aprovou o relatório final que faz uma série de recomendações ao governo do Estado. Entre elas, que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) cumpra seu papel e passe a fiscalizar com rigor a execução das obras que deverão ser feitas pelas concessionárias de pedágio até o final do contrato assinado em 1997, durante o governo Jaime Lerner. Outra recomendação é que o DER publique num prazo de 45 dias todos os atos que fizeram modificações no Programa de Exploração de Rodovias (PER) – os chamados pela imprensa de “atos administrativos secretos”. Há ainda uma recomendação de que todos que colaboraram para que os atos administrativos não fossem publicados, nem tivessem o aval da União, sejam incluídos na Lei de Improbidade Administrativa.

 

De acordo com o presidente da CPI do Pedágio, Nelson Luersen, o relatório contemplou praticamente todos os pontos investigados pela comissão e balizará ações judiciais e sentenças que poderão tomar como base depoimentos e atas publicadas. “Trabalhamos intensamente durante a CPI do Pedágio e observamos a falta de controle e de fiscalização do DER em todos os governos. Conseguimos a transparência dos dados, a abertura da caixa preta do pedágio, a retomada de obras, a não prorrogação dos contratos e ainda acreditamos que existe gordura suficiente para queimarmos e reduzirmos os valores da tarifa do pedágio. Agora sai da alçada dos deputados e fica na responsabilidade do governo do Estado, do governo federal e da Justiça”, pontuou ele.

 

 

O relatório pede ainda que seja dada uma estrutura para a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e que sejam definidas as suas funções; adoção de um fluxo de contas marginal para novas obras realizadas pelas concessionárias, usando como Taxa Interna de Retorno (TIR) os índices atuais; urgente conclusão das negociações que estão sendo realizadas entre o governo do Estado e as concessionárias; retomada das ações judiciais suspensas desde 2011 para que fossem feitas negociações com o intuito de reduzir tarifa e reequilibrar os contratos de pedágio; cumprimento da Lei do Vale Pedágio com fiscalização nas rodovias; desoneração dos tributos que incidem na tarifa do pedágio e que daria uma redução final de 25% nos valores atuais; troca de algumas praças de pedágio; reequilíbrio contratual por conta do fim da CPMF que foi extinta em 2008, mas o valor continua sendo cobrado na composição tarifária; cumprimento de recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU); aumento dos programas sociais feitos pelas concessionárias; colocação de equipamento que garanta verificação no fluxo de veículos.

 

Legislação – Os deputados da CPI do Pedágio resolveram propor também um projeto de lei que faz modificação na Lei 76/95 e que determina que toda modificação feita nos contratos de pedágio tenha que passam pela discussão e aprovação dos parlamentares na Assembleia Legislativa do Paraná.

 

Possibilidade de Fraude – O relatório da CPI pede ainda que seja feita uma investigação profunda da existência de fraude ou lavagem de dinheiro operacional através de superfaturamento de obras ou terceirização de serviços. A investigação poderá ser feita pelo Ministério Público (MP) federal, que instituiu uma força-tarefa para analisar o pedágio no Paraná.

 

Votação – O relatório foi aprovado com sete votos favoráveis e uma abstenção (do deputado Péricles de Mello) na CPI do Pedágio. Agora ele segue para o Plenário. Depois da aprovação, ele será encaminhado para os governos federal e estadual, TCU, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Polícia Federal, Ministério Público (MP) federal e estadual.

 

 

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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