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  Tribunal de Contas: Prestação de Conta da ADEOP – Agência de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste do Paraná – deixa o ex-prefeito Eli e o seu vice Nélio na corda bamba...  
  Publicado em 4 de Fevereiro de 2015  
 
   
 
 
 
Tribunal de Contas: Prestação de Conta da ADEOP – Agência de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste do Paraná – deixa o ex-prefeito Eli e o seu vice Nélio na corda bamba...

Os Conselheiros do Tribunal de Conta, através do acórdão 153/15, publicado no último dia 02 de fevereiro, são unânimes nos pareceres a respeito das irregularidades da prestação de conta feita pela ADEOP - Agência de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste do Paraná – no período de 2007 a 2008.

 

Entre os fatos destacados pelo Tribunal estão: terceirização indevida de mão de obra; celebração imprópria do Termo de parceria 01/2008, para a realização do evento (FEANIMAIS 2008); cobrança de taxa administrativa, inconsistência entre os demonstrativos de receitas e despesas; ausência de contratos, comprovantes de despesas e pesquisa de preços relacionados a determinados fornecedores; e despesas desproporcionais com material de limpeza.

 

Em seu relatório, o Conselheiro Ivens Aschoerper Linhares, inclusive cita que: “O que os municípios desta região estão fazendo, contratando OSCIPs implica, em muitos casos, no entender deste Juízo, a privatização de serviços essencialmente público, no caso dos autos, a limpeza urbana da cidade”.

 

Sem Licitação: “Evidentemente a contratação de empresa deveria ser precedida de regular procedimento licitatório, sendo quase certo que esta foi a razão pela qual o Município preferiu terceirizar a atividade a uma OSCIP, mediante a celebração de um simples “Termo de Parceria”, pontifica o Relator.

 

O Conselheiro Substituto, Claudio Augusto Cunha, inclusive, acompanhou a proposta do Ministério Público de Contas, pela condenação à restituição integral dos valores repassados – ou seja, a devolução total dos R$ 3.304.593,06, repassados para a ADEOP entre 2007 e 2008. Mas, no final, prevaleceu à decisão da maioria dos Conselheiros pela devolução pontual dos valores onde não existe comprovação de despesas entre outros itens – mais especificamente com relação à FEANIMAIS, realizada naquele ano.

 

Valores estes que atualizados com as devidas multas e correções, ultrapassam à casa de Um milhão de Reais, segundo os analistas. Veja como ficaram os valores recomendados que sejam restituídos aos cofres públicos pelo Tribunal:

 

  1. – R$ 93. 828,38, solidariamente, pela Agência de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste do Paraná e pelos Srs. Acioli Masrtinhago, Eli Ghellere e Nélio José Binder, em razão da realização de despesas não comprovadas;
  2. – R$ 64.000,00, solidariamente, pela ADEOP e pelos Srs. Acioli Martinhago e Eli Ghellere, em razão da relização de despesa desnecessária;
  3. – R$ 20.700,00, solidariamente, pela ADEOP e pelos Srs. Acioli Martinhago e Eli Ghellere, em razão da realização de despesas injustificadas;
  4. – R$ 176.964,75, solidariamente, pela ADEOP e pelos Srs. Acioli Martinhago e Eli Ghellere, em razão de ausência de comprovação das despesas lançadas como custo operacional; e
  5. – R$ 258.266,23, solidariamente, pela ADEOP e pelos Srs. Acioli Martinhago e Nélio José Binder, em razão da ausência de comprovação das despesas lançadas como custo operacional.

 

Vale ressaltar que esses valores serão atualizados e cobrados com multas de acordo com o que determina o art. 87. IV, “d” da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, em razão da contratação de serviços terceirizados por intermédio de OSCIP, sem a observância do adequado processo licitatório.

 

         O que chama a atenção neste Relatório do Tribunal é o tempo despendido até que os Conselheiros chegassem a uma decisão. Isso é uma prestação de Contas de 2007 e 2008. Muitos poderão não entender essa demora, mas o fato é que se alguém se atrever a se debruçar e ler todas as páginas deste Relatório verá que todos os envolvidos, tiveram amplo espaço para se defenderem e apresentarem as suas justificativas... Vale ressaltar também que ainda cabe recursos contra o mesmo.  

 

         Por que digo isto? O que podemos verificar, que mesmo sabendo que existe todo o rigor na fiscalização – os erros de ontem são os mesmos de hoje - como se as leis não existissem - ou se existem são para serem desrespeitadas.

 

Veja o caso da Costa Oeste, contratada pelo Rumo Novo em 2013. No primeiro ano levou cerca de R$ 280.000,00 por mês – mesmo com uma série de matérias que fizemos alertando de que grande parte destes valores estava sendo jogados no ralo da corrupção... Esses valores foram repassados mensalmente - e com um agravante a mais - a empresa usando os veículos do município,gentilmente cedidos...

 

Em 2014, com a intervenção do Ministério Público, esses valores repassados caíram pela metade – e o serviço continuou no mesmo padrão – o qual não preciso descrever por que todos estão vendo com os seus próprios olhos.

 

Tendo em vista o rompimento com a Costa Oeste, programado para o mês de março - no último dia 30 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial do município, aviso de licitação para as mesmas finalidades... E pelo o que nos foi repassado, aliás, uma fonte bastante confiável, essa licitação já vem carimbada, onde o objetivo não é atender a necessidade da cidade, atender a população – mas sim, atender velhos companheiros que foram desalojados em outro órgão recentemente.

 

Entre essas e outras é que nasceu a expressão local que não tem nada a ver com o escândalo nacional da Operação Lava Jato: “A Veloso Camargo deve desbancar todas as demais Odebrecht da Vida... O pregão está marcado para o próximo dia 12 – estamos aguardando...

 

 

 

 

 

 
 

 

 

 
 
     
 

 
 
     
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