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  Empresas do Oeste do Paraná comemoram manutenção da desoneração da folha para TIC  
  Publicado em 29 de Junho de 2017  
       
 

 
 
 
Empresas do Oeste do Paraná comemoram manutenção da desoneração da folha para TIC

A Medida Provisória 774 reduz os setores beneficiados com a política de desoneração da folha de pagamentos. Parecer aprovado pela comissão adia, de julho deste ano para janeiro de 2018, a data do fim da desoneração para os demais setores, medida comemorada pela Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Oeste do Paraná (Iguassu-IT).

 

A comissão mista do Congresso que analisa a Medida Provisória 774/17 aprovou nesta quarta-feira (28) a retomada da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para todos os setores da economia, com algumas exceções. Por acordo firmado entre as lideranças, os 15 destaques apresentados ao texto serão analisados na próxima terça-feira (4).

 

Pelo texto aprovado – projeto de lei de conversão proposto pelo relator da matéria, senador Airton Sandoval (PMDB-SP) – a medida passa a valer a partir de janeiro de 2018. “Isso faz com que as empresas possam se reorganizar”, analisa o presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro-PR), Adriano Krzyuy

 

A proposta acaba com a principal política tributária do governo da ex-presidente Dilma Rousseff, que substituía a contribuição social sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição baseada na receita bruta (Lei 11.546/11), reduzindo o tributo.

 

Novos setores

Após ouvir representantes do setor produtivo, o relator concordou em manter a política de desonerações para além dos setores previstos originalmente na medida provisória (transportes, construção civil e comunicação).

 

Pelo projeto aprovado nesta quarta-feira, poderão continuar recolhendo a contribuição social com base na receita bruta apenas empresas dos segmentos de transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário); construção civil e de obras de infraestrutura; comunicação; tecnologia da informação e comunicação; call centers; projetos de circuitos integrados; couro, calçado, confecção/vestuário; e empresas estratégicas de defesa.

 

Fim da desoneração

O relator modificou o texto original da MP para estabelecer que empresas beneficiadas pela desoneração só percam o incentivo em janeiro de 2018. O texto original determinava o fim das desonerações já em julho deste ano. “Temos um fôlego a mais, pelo menos até o final de 2017”, frisa o presidente da Iguassu-IT, Roberto Carpes.

 

Além de mudanças na política de desoneração da folha, a MP 774 revoga a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04. A cobrança vinha sendo questionada na Justiça por diversas empresas, pois o valor pago não podia ser creditado pelo importador.

 

Com informações da Agência Câmara Notícias

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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