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  MPF informa sobre desdobramentos de demarcação de terras indígenas  
  Publicado em 15 de Outubro de 2018  
 
   
 
 
 
MPF informa sobre desdobramentos de demarcação de terras indígenas

Relatório elaborado pela Funai ainda passará por rigorosa análise, podendo ser contestado pelos interessados
 
 
O Ministério Público Federal (MPF) em Guaíra (PR), diante dos recentes boatos e notícias falsas veiculadas em grupos de redes sociais em relação a demarcação de terras indígenas, vem a público esclarecer que o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Guasu Guavirá, de ocupação tradicional do provo indígena Avá-Guarani, localizada nos municípios de Altônia, Guaíra e Terra Roxa, foi publicado oficialmente no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 15 de outubro de 2018.
 
 
Tal documento faz parte de procedimento iniciado em 2012 após o ajuizamento de Ação Civil pública pelo MPF perante a Justiça Federal de Guaíra. O procedimento de demarcação de terras indígenas está previsto no Decreto nº 1775/1996. O mesmo relatório traz também a lista das pessoas que possuem propriedade dentro da área sob demarcação e o respectivo mapa (inteiro teor pode ser obtido acessando o link).
 
 
A Ação Civil Pública ajuizada cobra da Funai a realização dos processos de identificação e delimitação das áreas de ocupação tradicional indígena em Guaíra e Terra Roxa, e que a União se responsabilize pelos recursos financeiros necessários a custear todas as despesas decorrentes dos processos de demarcação. Em outubro do ano passado a Justiça Federal julgou parcialmente procedente a ação civil pública, obrigando a Funai a realizar e concluir os estudos e procedimentos técnicos para identificar e delimitar as áreas de ocupação tradicional indígena.
 
 
Com a conclusão do relatório, inicia-se agora o prazo de 90 dias para que os Estados e Municípios em que se localizem a área sob demarcação e os interessados apresentem à Funai razões “instruídas com todas as provas pertinentes, tais como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais” do RCID.
 
 
Finalizado este prazo, a Funai terá 60 dias para encaminhar ao Ministério da Justiça o procedimento em questão, acompanhado dos pareceres relativos às razões e provas apresentadas pelos. Nos 30 dias seguintes, o Ministério da Justiça poderá: declarar os limites da terra indígena e determinar a demarcação; indicar diligências adicionais, que deverão ser cumpridas no prazo legal; de forma fundamentada, desaprovar a identificação e retornar os autos para a Funai, para novos estudos.
 
 
Todas as informações oficiais sobre o resumo do relatório, pessoas que possuem propriedade na área e respectivo mapa podem ser acessadas no link disponibilizado mais acima.
 

Assessoria de Comunicação
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