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  Juiz anula sentença civil de ação proposta pela Lava Jato com base em decisão do STF sobre ordem das alegações finais  
  Publicado em 3 de Fevereiro de 2020  
       
 

 
 
 
Juiz anula sentença civil de ação proposta pela Lava Jato com base em decisão do STF sobre ordem das alegações finais

Condenação previa pagamento de indenização de mais de R$ 380 milhões
 
 
Da Assessoria - O juízo federal da 3ª Vara Federal de Curitiba anulou, nesta segunda-feira (03), sentença condenatória de uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná em 2015. Em 10 de outubro de 2019, o juiz havia condenado a Mendes Júnior Trading e Engenharia e dois executivos da empresa ao pagamento de indenização de mais de R$ 380 milhões.
 
 
Com a anulação da sentença, o juiz da 3ª Vara Federal de Curitiba determinou a renovação da fase de apresentação das alegações finais, intimando o MPF, a Petrobras e a União para apresentá-las no prazo de trinta dias. Ao final desse prazo, será aberto período para as alegações finais dos réus colaboradores, e ao final, o prazo para as alegações finais dos réus não colaboradores.
 
 
Na decisão, o juiz acolheu embargos de declaração propostos por um dos condenados e entendeu que os réus delatados possuem o direito de apresentar alegações finais após os réus delatores, seguindo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em 2019 nos autos do HC 166373. De acordo com o juiz, o entendimento também se estenderia às ações de improbidade administrativa, por entender que estas são dotadas de viés acusatório, e por isso seriam semelhante a ações penais.
 
 
Segundo o procurador da República e coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, “a decisão do Supremo que aplicou para o passado a nova regra de que delatados falam por último gerou enorme insegurança jurídica. Hoje, está sendo anulado esse caso, mas poderão ser muitos outros. Além disso, aumenta o risco de que surjam pedidos de aplicação em outras fases do processo, anulando outras decisões, atrasando ainda mais a resposta da Justiça.”
 
 
Ação civil de Improbidade Administrativa nº 5006695-57.2015.4.04.7000/PR

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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