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  Deputados mantêm projeto de Pacheco que regulamenta bloqueio de rodovias em obras no Paraná  
  Publicado em 12 de Março de 2020  
       
 

 
 
 
Deputados mantêm projeto de Pacheco que regulamenta bloqueio de rodovias em obras no Paraná

Da Assessoria - Por 40 votos a um, os deputados estaduais durante sessão ordinária ontem (11), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), derrubaram o veto proposto pelo Executivo Estadual ao Projeto de Lei Nº 360/2019, de autoria do deputado Marcio Pacheco (PDT), que regulamenta o bloqueio de rodovias no Estado do Paraná durante obras de manutenção. O projeto segue agora para a promulgação da Alep.

 

Durante a votação da matéria o deputado Pacheco agradeceu o apoio dos colegas pela derrubada do veto do Executivo e ressaltou a importância da iniciativa. “Agradeço aos colegas de Plenário que entenderam a importância desse projeto de lei, que tem o intuito de salvar vidas de quem  utiliza as rodovias de nosso Estado”, afirma o parlamentar.

 

De acordo com o texto, a proposta regulamenta o sistema Pare e Siga nas rodovias para evitar acidentes trágicos que, infelizmente, têm ocorrido durante as obras de manutenção nas rodovias paranaenses. Na justificativa do Executivo, a proposição apresentada por Pacheco “é inconstitucional por vício de iniciativa e invasão de competência, tendo em vista ser atribuição da União acerca de normas de trânsito”.

 

No entanto, os deputados entenderam a relevância e a competência da matéria e decidiram derrubar o veto do Executivo. “Foi uma decisão em favor da vida porque, infelizmente, esse sistema de bloqueio é gerador de acidentes que muitas vezes são fatais. Atualmente, existe um controle equivocado do tráfego. Isso gera, além do risco de acidentes fatais, outros problemas, como o aumento do tempo da viagem”, ressalta Pacheco.

 

De acordo com o texto do projeto, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) e as concessionárias de pedágio que atuam no estado deverão providenciar a sinalização de acordo com a disponibilidade da pista ou acostamento para que seja possível manter, com segurança, o fluxo de veículos nos dois sentidos da via de forma ininterrupta.

 

Para isso, os administradores das rodovias deverão adotar procedimentos como promover a realização da obra de forma que seja comprometido apenas um lado da via por vez, permitindo assim que uma das pistas e um dos acostamentos estejam sempre disponíveis para o tráfego de veículos nos dois sentidos ininterruptamente e providenciar sinalização adequada para garantir a segurança dos veículos e motoristas.

 

Caso a obra exija a interrupção completa da rodovia, o DER e as concessionárias deverão sinalizar de maneira adequada e com grande antecedência do ponto de bloqueio, utilizando dispositivos de segurança. Ainda de acordo com o texto, os administradores das rodovias deverão evitar a interrupção de longos trechos de pista.

 
 
 
 

     
 

 
 
     
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