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  MPF oficia Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu (PR) para que adote medidas administrativas de combate ao contágio da covid-19  
  Publicado em 26 de Março de 2020  
 
   
 
 
 
MPF oficia Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu (PR) para que adote medidas administrativas de combate ao contágio da covid-19

Entre as medidas sugeridas está a disponibilização para toda população de canais não presenciais de contato

       

Da Assessoria - Foto: Divulgação -  O Ministério Público Federal (MPF) oficiou à Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu (PR), sugerindo a adoção de medidas administrativas a fim de prevenir o contágio da covid-19 por delegados, servidores, prestadores de serviço e cidadãos que acessam o órgão.

O MPF pediu o afastamento imediato de quem for diagnosticado com caso suspeito ou confirmado de covid-19, não sendo exigido o comparecimento físico para perícia médica, apenas cópia digital do atestado; e que estimule e concretize amplamente o teletrabalho aos servidores e delegados, mantendo-se a exigência de presença física no órgão público apenas nos casos absolutamente indispensáveis.

 

No ofício, o MPF requereu também que a delegacia forneça, para toda população e com ampla divulgação, canais não presenciais de contato, como e-mails, SACs, telefones, dentre outros, permitindo o agendamento de atendimento presencial eventual.

 

Foram solicitadas ainda medidas administrativas de proteção aos prestadores de serviço, a exemplo do afastamento das atividades daqueles que estejam no grupo de risco da covid-19, sem que qualquer prejuízo a eles seja imposto, além de fornecimento de equipamento de proteção individual para pessoas que façam atendimento ao público, de acordo com o que for definido pelos órgãos de vigilância sanitária.

 

A procuradora da República em Francisco Beltrão Indira Bolsoni Pinheiro afirma, no documento, que é papel de toda a sociedade um esforço conjunto de conter a disseminação da covid-19, respeitando-se os direitos fundamentais de toda a população, a partir de uma perceptiva de solidariedade social.

 

Ainda de acordo com a procuradora, as medidas ora recomendadas não impedem que outras sejam tomadas a partir das determinações oficiais da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como das decisões administrativas adotadas pelos órgãos locais, tais como do governo do estado do Paraná e da prefeitura de Foz do Iguaçu. 

 
 

 

 

 
 
     
 

 
 
     
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