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  Caso Master: Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, emite nota em defesa do ministro Dias Toffoli  
  Publicado em 23 de Janeiro de 2026  
 
   
 
 
 
Caso Master: Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, emite nota em defesa do ministro Dias Toffoli

Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade fazem bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas”.

 

Foto: Antonio Augusto/STF - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que interrompeu as suas férias, emitiu uma nota ontem, 22, em defesa da atuação do ministro Dias Toffoli, relator do caso Banco Master, um dos maiores escândalos financeiros que envolve a República nos últimos tempos.

 

Diz o ministro que Dias Toffoli, atua de forma 'regular' e que o STF não se curva a ameaças. Dias Toffoli, vem sendo fritado por boa parte da mídia conservadora por causa da sua atuação no inquérito do Banco Master. Na sua avaliação, o colega vem atuando “na regular supervisão judicial” que envolve este caso.

 

“É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações”, afirmando que “o Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel”, ponderando que a crítica é legítima, mas que a história é implacável com aqueles que tentam “destruir instituições”, afirma.

 

No mesmo texto, de maneira indireta, Fachin cita também a atuação do ministro Alexandre de Moraes, que, durante as férias de Fachin, como presidente em exercício, abriu investigação para apurar se houve vazamento de informações de ministros por parte da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Lembrando que “as matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada”.

 

Veja na íntegra a nota do ministro Fachin, emitida ontem (22):

 

Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.

 

As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.

 

A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.

 

A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.

 

Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores

 

A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porém, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.

 

No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.

 

É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.

 

É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.

 

O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.

 

Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade fazem bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.

 
 

 

 

 
 
     
 

 
 
     
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