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Ex-gestores de São Miguel do Iguaçu recebem 20 multas por comissionados irregulares
  Data/Hora: 12.jan.2014 - 8h 33 - Categoria: São Miguel do Iguaçu  
 
 
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Fonte: TCE - O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou 17 multas ao ex-prefeito de São Miguel do Iguaçu (Oeste do Estado), Armando Luiz Polita, e três ao ex-presidente da Câmara Municipal, Nilton Wernke, por contratação irregular de servidores comissionados no ano de 2012. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada pela Primeira Câmara de Julgamentos do TCE na sessão de 10 de dezembro.

 

Inspeção realizada nos dois órgãos pela Diretoria Jurídica do TCE, seguindo proposta do Ministério Público de Contas, comprovou a nomeação de comissionados para cargos de natureza permanente, que deveriam ser providos por meio de concurso público. O Artigo 37 da Constituição Federal limita o uso de cargos em comissão para funções de direção, chefia e assessoramento. Além disso, a existência desses cargos deve estar prevista em lei específica.

 

No período da inspeção, realizada em novembro de 2012, os técnicos do TCE comprovaram que, na Prefeitura, profissionais como assessor jurídico, assessor contábil, coordenador da biblioteca pública, chefe da divisão de cemitérios e administrador da rodoviária municipal, entre outros, eram ocupantes de cargo em comissão. Na Câmara, os técnicos verificaram, além de nomeações irregulares, também a desproporção entre o número de cargos efetivos (9) e comissionados (6).

 

A soma das 17 multas a serem pagas por Armando Polita (que exerceu o cargo de prefeito na gestão 2009-2012) é de R$ 4.699,65. O valor a ser pago por Nilton Wernke (presidente da Câmara entre 5 de setembro e 31 de dezembro de 2012) totaliza R$ 829,35. A multa pelo desrespeito à regra legal de nomeação de comissionados está prevista no Inciso II, Alínea "c" do Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005).

 

O TCE encaminhará o acórdão aos atuais gestores da Prefeitura e da Câmara de São Miguel do Iguaçu, para conhecimento da decisão e correção de irregularidades que eventualmente persistam. Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser analisado pelo Pleno do Tribunal.

 
 

 

 

 
 
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