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Legislativo Municipal: arquivados os processos contra a Vereadora Nega da Aurora – retirado de pauta o Projeto de Lei 58/2015 sobre o FUNDESMI
  Data/Hora: 16.jun.2015 - 8h 34 - Categoria: São Miguel do Iguaçu  
 
 
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Ao pedirem por unanimidade o arquivamento dos dois processos de cassação abertos na Casa para intimidá-la e tentar calar a sua voz, a 20ª sessão ordinária de 2015, entra para a história daquela Casa de Leis, como um “velado pedido de desculpa” a Vereadora Cleonice Maldaner, a popular Nega da Aurora.

 

A sessão foi presidida pelo vice-presidente da Casa, vereador Nilton Wenke (o presidente, Valdir da Silva, não estava presente). Neste pedido de arquivamento do processo de cassação – para votar no lugar da vereadora Nega da Aurora, foi convocado o suplente Felipe Martinhago, que a exemplo dos demais, também votou pelo arquivamento.

 

Só para relembrar, no mês de abril deste ano, o cidadão Roberto Nascimento, protocolou no Legislativo Municipal, dois pedidos de Abertura de Processo de Cassação contra a vereadora, solicitando que a mesma fosse julgada por falta de decoro parlamentar. Num dos processos (03/2015) ele alegava que ela havia feito uma “cirurgia particular” pagas com dinheiro público.

 

Na ocasião, usando da Tribuna, a própria vereadora solicitou aos demais que votassem a favor da Abertura deste Processo de Cassação, dizendo que tinha como provar que tudo aquilo não passava de uma farsa, uma tentativa velada de tentar calar a sua voz diante das denúncias que vinha fazendo naquela Casa de Leis. A Vereadora provou que tudo não passava de armação, inclusive com declaração do próprio hospital onde o procedimento foi feito.

 

 

No segundo processo (04/2015), Roberto Nascimento, alegava que a mesma havia desviado medicamentos para pagamento de uma dívida pessoal. Nenhum documento, seja nota promissória, contrato ou cheques foram apresentados com relação a esta “suposta dívida”. E, pelo visto, a conclusão dos vereadores para o arquivamento deste processo foi que a Vereadora não “exercia” o cargo de Secretária de Saúde, órgão responsável por tudo que envolve a saúde no município.   

 

 

Como o pedido tinha sido feito também junto ao Ministério Público, em breve a vereadora deverá ser ouvida pela Promotoria, onde, tudo indica, também não terá maiores problemas, pois a acusação de desvio de medicamentos (de São Miguel para Medianeira), por si só não se sustenta, tendo em vista que este setor é de responsabilidade da Secretaria de Saúde, cujo responsável direto é o próprio Prefeito Municipal, que delegou poderes a sua Secretária.

 

Outro fato importante desta sessão foi à retirada da pauta do Projeto de Lei 58/2015, que altera a legislação municipal sobre o Fundo Municipal de Desenvolvimento de São Miguel do Iguaçu (FUNDESMI). Aliás, esse foi motivo de várias manifestações por parte dos vereadores tanto da oposição, como da base aliada, tendo em vista que no plenário se encontravam vários empresários interessados na aprovação deste Projeto.

 

 

O vereador Raulique Farias, por exemplo, pediu desculpas ao público presente pela retirada de pauta do mesmo. “A exemplo dos demais vereadores desta Casa, todos nós aqui temos interesse na aprovação deste Projeto. A retirada de pauta para esta sessão foi em virtude do parecer da Assessoria Jurídica, alegando que precisa ser refeito alguns itens do Projeto, para que as pessoas que poderão ser beneficiadas pelo mesmo, não venham ter problemas no futuro”, explicou, ressaltando que assim que forem feitas essas correções, o mesmo será colocado em pauta e, no seu ponto de vista, aprovado por unanimidade.

 

O Vereador Edson, apresentando-se como líder do Governo na defesa deste Projeto, também se manifestou sobre a retirada de pauta. “Por que não colocá-lo em votação?”, questionou, afirmando que cabia aos vereadores a missão de aprovar ou rejeitar.

 

O Vereador Marcos Murbach também pediu desculpas ao público presente pela retirada. “Se o mesmo tinha sido colocado em pauta – não deveria ter sido retirado – essas pessoas que aqui estão deixaram os seus afazeres para vir justamente acompanhar a sua tramitação”, reclamou.

 

A Vereadora Cleonice Maldaner, por sua vez, lembrou que se o mesmo fosse apresentado, mesmo com as correções que devem ser feitas pelo Executivo e não pelo Legislativo, ele seria aprovado do jeito que está com graves conseqüências para os próprios usuários no futuro. “Existem falhas neste Projeto que precisam ser corrigidas como muito bem detectou a Assessoria Jurídica desta Casa – e quem pode fazer isso é somente o Executivo”, ponderou.

 

No parecer, a Assessoria Jurídica da Câmara, lembra que a iniciativa do Poder Executivo Municipal é louvável pela premente necessidade de fomento dos setores produtivos para crescimento do mercado nacional que se encontra estagnado e o Município padece de dificuldades financeiras.

Mas, como o projeto de lei apresentado propõe a concessão de isenções tributárias e subsídios para particulares, implicando em renúncia de receita, o que, consoante disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000), abaixo reproduzido, deve ser acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro

 

“Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:”

       

Como o projeto encaminhado ao Legislativo Municipal não possui essa estimativa, padece de vício impeditivo de prosseguimento, devendo ser rejeitado.

 

Outro ponto levantado pela Assessoria Jurídica:

O Projeto de Lei possui inúmeros dispositivos de doações e alienações de imóveis, com caráter de doação.

A doação de imóveis pela administração à particulares já foi objeto de inúmeras consultas e decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado, que pacificou o entendimento de que o Município deve sempre dar preferência pela concessão real de uso de imóveis público, em proteção ao direito de propriedade do Município, ao invés de doação, conforme súmula 1, assim ementada:

 

Súmula nº 01 - Doação de imóveis urbanos à particulares

Preferência pela utilização da Concessão de Direito Real Uso, em substituição a maioria das alienações de terrenos públicos, em razão de sua vantajosidade, visando fomentar à atividade econômica, observada prévia autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência, exceto nos casos previstos no art. 17, inciso I, alínea “f” da Lei nº. 8.666/93. Caso o bem não seja utilizado para os fins consignados no contrato pelo concessionário, deverá reverter ao patrimônio público.

 

No Projeto de Lei apresentado não há, data vênia, qualquer fundamento que infirme tal orientação e justifique doação de imóveis à particulares.

 

Porém, ressalva-se que, a doação com encargo pode ser utilizada em situações excepcionais, ou seja, quando, no caso concreto, estiver demonstrada a impossibilidade da utilização da concessão real de uso em razão de sua desvantagem e desde que precedida de licitação, consoante disposto no art. 17 da Lei nº 8.666/93[1], salvo exceções, previstas nesse mesmo dispositivo legal.

 

Ou seja, para que haja doação, é necessário encaminhamento de um projeto de lei ao Legislativo Municipal, para cada doação que pretenda realizar, com justificativa suficiente e que contemple licitação como condição de alienação ou demonstração de hipótese de sua dispensa.

 

 Entre outros pontos levantados pela Assessoria Jurídica da Câmara, está também a Supressão de Reserva de Lei

 

O art. 29 do Projeto possibilita que o Executivo Municipal, mediante simples Decreto, conceda incentivo a particulares, como doações (art. 27, II) e isenção de tributos (inciso IV).

 

As isenções tributárias e alienações de imóveis públicos devem ser precedidas de autorização legislativa específica, não podendo ser delegada ao executivo para praticar tais atos por simples Decreto.

 

Sendo assim, esse dispositivo padece de vício por supressão de reserva de lei para concessão desses benefícios.

 

 

Matérias do Executivo:

 

Projeto de Lei 52/2015 que prevê o Plano Municipal de Educação para os próximos 10 anos (2014 – 2024), foi aprovado por unanimidade em 2ª votação.

 

O Vereador Elton Somavila, agradeceu aos demais membros da Casa pela aprovação do mesmo. Segundo ele, esse Projeto representa um avanço no setor Educacional do Município. “É a valorização do magistério em nosso município”, afirma.

 

Projeto de Lei 53/2015 – Criação do SMITRANS, que visa à municipalização do trânsito no Município – aprovado por unanimidade em 2ª votação.

 

Projeto de Lei 54/2015 – que dá nova redação a Lei 1738/2015 – CEXETRAN, visando também a municipalização do trânsito no Município – aprovado por unanimidade em 2ª votação.

 

Projeto de Lei 57/2015 – Altera a Lei 1.636/2009, que limitava a altura para construção de prédios – pela nova redação a altura passa de 08 para 14 pavimentos – aprovado por unanimidade em 2ª votação.

 

Projeto de Lei 59/2015 – Autoriza receber áreas de terras em doação da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Aurora do Iguaçu, visando dar cumprimento a legislação para Reserva Técnica em Aurora do Iguaçu – aprovado pela tramitação.

 

Projeto de Lei 60/2015 – dá nova redação a Lei Municipal nº 1.454/2002 que trata do CAE – Conselho de Alimentação Escolar – aprovado pela tramitação.

 

Matérias do Legislativo:

 

Indicação 36/2015, de autoria do Vereador Edson Ferreira, solicitando Demarcação de Estacionamento Vertical na Av. Willy Barth.

 

Segundo ele, com essa medida simples, onde o Executivo apenas arcaria com as despesas de tintas, solucionaria o grave problema de estacionamento que hoje se vê no centro da cidade. Aprovado.

 

Projeto de Lei 06/2015 – de autoria do vereador Francisco Machado Motta que beneficia as pessoas portadoras de diabete ou intolerantes a lactose ou ao glúteo – aprovado em 2ª votação.

 

Projeto de Lei 07/2015 – de autoria do Vereador Marcos Murbach, Declara de Utilidade Pública a Real Sociedade Beneficente Santa Edwiges – entidade ligada ao Hospital Mãe de Deus – cujo objetivo é captar possíveis convênios com órgãos públicos – aprovada em 1ª votação.

 

Pareceres das Comissões Processantes dos autos dos processos de cassação 03 3 04/2015, cujo objetivo era apreciar o relatório de denúncias formuladas contra a Vereadora denunciada. Arquivado por unanimidade.

 

[1] Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

 
 

 

 

 
 
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