Em decisão proferida ontem (29), o Dr. Marcelo Gomes Feracin, Juiz Substituto da Comarca de São Miguel do Iguaçu concedeu liminar para que o suplente Egon Remor (PSC), assuma o lugar deixado vago pelo vereador Valdir da Silva que se encontra preso.
É sempre bom lembrar que há vários meses o Legislativo Municipal de São Miguel do Iguaçu vinha funcionando somente com oito vereadores. Com a prisão de Valdir da Silva, o entendimento era de que o seu suplente deveria assumir automaticamente.
Como não existia uma Lei especifica para definir tal situação no Regimento Interno da Casa, foi criado um Precedente Regimental (001/2016) para ser votado em plenário para decidir essa questão. E, como os amigos da Casa Grande, sempre se posicionaram contra a as atitudes honestas e incorruptíveis de Egon, votaram “NÃO”, impedindo assim que ele assumisse a cadeira como suplente.
Veja os principais pontos da decisão do Meritíssimo Juiz:
4. Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de:
a) declarar a vacância temporária do cargo de Vereador ocupada pelo Sr. VALDIR DA SILVA, até que a Câmara de Vereadores de São Miguel do Iguaçu se manifeste expressamente sobre a questão, levando-se em conta a ilegalidade da norma criada pela Casa Legislativa em razão da 3.ª Sessão Extraordinária ocorrida em 03.02.2016, e que deu azo à Edição do Precedente Regimental n.º 001/2016;
b) determinar à requerida, por meio do Presidente da Câmara de Vereadores, que proceda à convocação do requerente para assumir como vereador suplente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
5. Tendo em vista a presença de litisconsórcio necessário, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a inclusão do Sr. VALDIR DA SILVA no polo passivo da demanda, eis que a decisão aqui tomada o atinge diretamente, sob pena de revogação da tutela antecipada e extinção do feito.
6. Uma vez regularizado o polo passivo, intimem-se os requeridos da antecipação dos efeitos da tutela, citando-os, também, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, à luz do art. 183 do CPC. Diligências necessárias.
São Miguel do Iguaçu, 29 de junho de 2016. Marcelo Gomes Feracin Juiz Substituto
11 h ·
Vc me representa. .. Parabéns mais que merecido. .