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TCE-PR corrige acórdão que impôs devolução de diárias à CM de São Miguel
  Data/Hora: 28.ago.2018 - 18h 35 - Categoria: São Miguel do Iguaçu  
 
 
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Na sessão desta terça-feira (28 de agosto), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Embargos de Declaração (Processo 570275/18) interpostos pela Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu (Oeste do Estado). A decisão corrigiu erro contido no Acórdão nº 1865/18 - Primeira Câmara, que havia imputado indevidamente sanções ao vereador Nilton Wernke como se ele fosse ocupante do cargo de presidente do Legislativo Municipal em 2014. O ocupante desse cargo naquele ano era o vereador Edson Ferreira.

 

Na decisão original, tomada na sessão de 17 de julho, o colegiado julgou irregular a concessão excessiva de diárias pela Câmara Municipal em 2014, aplicou multas e determinou a devolução de R$ 165.829,00 ao cofre municipal, pelo então presidente do Legislativo, solidariamente com outros quatro vereadores e quatro servidores comissionados da câmara beneficiados pelas diárias.

 

Com o julgamento dos Embargos de Declaração, o TCE-PR imputou a responsabilidade de ordenador da despesa a Edson Ferreira, presidente da câmara naquele ano, retirando a sanção anteriormente imposta ao vereador Nilton Wernke, que atualmente ocupa o cargo de presidente, mas não exercia essa função em 2014. Ferreira também foi responsabilizado, juntamente com Valdecir Teixeira, então controlador interno da câmara municipal, pelo pagamento de multa, por omissão no controle e na fiscalização das despesas.

 

Decisão

A Tomada de Contas Extraordinária comprovou que, em 2014, a Câmara de São Miguel do Iguaçu gastou R$ 209.435,00 no pagamento de diárias a vereadores e a servidores. A maior parte das viagens bancadas com dinheiro público (85%) tinha como destino eventos realizados em outros estados. A justificativa utilizada pela câmara - e não aceita pelo Tribunal de Contas - foi de que a concessão de diárias cumpriu as regras fixadas nas leis municipais nº 2413/13 e nº 2535/14.

 

O relator do processo, conselheiro Nestor Batista, destacou que a frequência não justificada com que os beneficiários participavam de eventos fora do município evidenciou o abuso desse direito. Ele considerou que o pagamento foi exorbitante e feriu o interesse público.

 

Os interessados poderão interpor novos recursos à decisão, após a publicação do acórdão sobre o julgamento dos Embargos de Declaração no Diário Eletrônico do TCE-PR.

 
 

 

 

 
 
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