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Governo Municipal inicia entrega dos vouchers do programa ‘Auxílio Gás’ na segunda-feira (28)
  Data/Hora: 24.abr.2025 - 14h 44 - Categoria: São Miguel do Iguaçu  
 
 
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Da Assessoria - O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, vai realizar a entrega da 1ª fase de 2025 da 3ª edição do programa municipal ‘Auxílio Gás’ nos dias 28 (segunda-feira), 29 (terça-feira) e dia 30 de abril (quarta-feira).

 

A primeira fase desse ano vai beneficiar 1.972 famílias e a entrega dos vouchers será realizada no saguão da prefeitura, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h30 às 16h30. Para a retirada, é preciso apresentar o CPF do beneficiário. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone: (45) 3565-8100.

 

Esse é um programa municipal que visa o atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social residentes no município, utilizando recursos próprios que prevê a entrega de até 4.500 cargas de botijões de gás de 13 kg por ano.

 

A lista com as famílias que serão beneficiadas nesta fase do programa está disponível no site oficial do município, que pode ser acessada no link https://www.saomiguel.pr.gov.br/programa-auxilio-gas/. A lista também está impressa e exposta no saguão da prefeitura.

 

Em posse do voucher, que terá validade de 30 dias, o beneficiário deverá entrar em contato com a empresa fornecedora pelos telefones (45) 3565-2700 ou (45) 9.9969-4902 e combinar a entrega, que será realizada na residência.

 

Programa Auxílio Gás

O programa, criado através da Lei Municipal n° 3.700/2023 e regulamentado pelo decreto n° 609/2023, consiste no fornecimento de 01 (uma) carga de botijão de gás de cozinha de 13 (treze) quilogramas por família beneficiada. Ele tem duração de 12 meses e as entregas do benefício ocorrerão a cada 04 meses, sendo dividido por 03 fases, onde a cada fase serão revistos os beneficiários elegíveis para o programa, aferindo os critérios da Lei Municipal e publicada uma nova lista.

 

São consideradas famílias em vulnerabilidade social elegíveis ao ‘Auxílio Gás’ as que possuam inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais, em situação de pobreza; sejam beneficiárias do programa federal de transferência de renda Bolsa Família e que estejam em situação pobreza, admitindo-se as que estão na regra de proteção; e estejam em situação de vulnerabilidade social e acompanhadas pela rede de serviços sócio assistenciais do município.

 

Consideram-se famílias em situação de pobreza, aquelas cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

 

Nas duas edições anteriores do programa foram entregues 5.376 botijões de gás.

 
 

 

 

 
 
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