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Governo Municipal vai entregar 3ª fase do Programa ‘Auxílio Gás’ de quarta (03) a sexta (05)
  Data/Hora: 2.dez.2025 - 10h 45 - Categoria: São Miguel do Iguaçu  
 
 
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Da Assessoria - O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu, por meio da Secretaria de Assistência Social, vai entregar nesta quarta (03), quinta (04) e sexta-feira (05), os vouchers da 3ª fase de 2025 do programa municipal ‘Auxílio Gás’.

 

Nesta etapa, 1.909 famílias serão beneficiadas. A entrega será no saguão da prefeitura, das 08h00 às 11h00 e das 13h30 às 16h30. Para a retirada, é necessária a apresentação do CPF do beneficiário. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (45) 3565-8100.

 

O Auxílio Gás é um programa municipal voltado ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social residentes no município. Com recursos próprios, ele prevê a entrega de até 4.500 cargas de botijões de gás de 13 kg por ano.

A relação completa das famílias beneficiadas nesta fase do programa está disponível no site oficial do município, que pode ser acessada no https://saomiguel.pr.gov.br/, e também está impressa e afixada no saguão da prefeitura.

 

Em posse do voucher, que terá validade de 30 dias, o beneficiário deverá entrar em contato com a empresa fornecedora pelos telefones (45) 3565-2700 ou (45) 9.9969-4902 e combinar a entrega, que será realizada diretamente na residência.

 

PROGRAMA AUXÍLIO GÁS

 

O programa, criado através da Lei Municipal n° 3.700/2023 e regulamentado pelo decreto n° 609/2023, consiste no fornecimento de 01 (uma) carga de botijão de gás de cozinha de 13 (treze) quilogramas por família beneficiada.

 

Ele tem duração de 12 meses e as entregas do benefício ocorrerão a cada 04 meses, sendo dividido por 03 fases, onde a cada fase serão revistos os beneficiários elegíveis para o programa, aferindo os critérios da Lei Municipal e publicada uma nova lista.

 

São consideradas famílias em vulnerabilidade social elegíveis ao ‘Auxílio Gás’ as que possuam inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais, em situação de pobreza; sejam beneficiárias do programa federal de transferência de renda Bolsa Família e que estejam em situação pobreza, admitindo-se as que estão na regra de proteção; e estejam em situação de vulnerabilidade social e acompanhadas pela rede de serviços sócio assistenciais do município.

 
 

 

 

 
 
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