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Justiça acolhe pedido do MPF e determina que Adapar publique dados sobre transporte de animais no Paraná
  Data/Hora: 19.jan.2026 - 18h 25 - Categoria: Brasil  
 
 
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Da Assessoria - MPF - Decisão estabelece prazo de 120 dias para que agência publique dados detalhados das Guias de Trânsito Animal (GTA) na internet

 

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publique, de forma detalhada e em seu site oficial, as Guias de Trânsito Animal (GTA). A decisão judicial busca assegurar o cumprimento da Lei da Transparência e permitir o controle social sobre o manejo do patrimônio ambiental, considerado um bem de uso comum da população.



A ação civil pública foi movida após o MPF identificar que a omissão da autarquia impedia o acesso público a dados essenciais sobre a rastreabilidade sanitária e a pecuária paranaense. A iniciativa faz parte do projeto nacional Transparência das Informações Ambientais, da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.



Controle social - Ao acolher os pedidos do MPF, a Justiça rejeitou os argumentos da Adapar de que a divulgação das guias violaria a privacidade dos produtores ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A sentença fundamentou-se no entendimento de que o benefício do controle social e da rastreabilidade sanitária supera eventuais riscos patrimoniais dos produtores.



Além disso, a Justiça rejeitou a alegação de "impossibilidade técnica" por parte da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), afirmando que a desorganização tecnológica do estado não justifica o descumprimento de deveres constitucionais.



A Adapar deverá apresentar, em até 30 dias, um cronograma para a execução das adequações necessárias em seu portal. O prazo final para a conclusão das modificações e a disponibilização plena das informações é de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão também reforça a necessidade de os canais oficiais responderem prontamente aos pedidos de informação, conforme previsto na Lei nº 14.129/2021.

 

 
 

 

 

 
 
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