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Associação Fraternidade Aliança – AFA, realiza “Processo Seletivo para participação no Programa de Família Acolhedora”
  Data/Hora: 3.dez.2013 - 7h 46 - Categoria: Foz do Iguaçu  
 
 
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Sua Família Pode Fazer a Diferença, Participe

 

 

 As vezes, tudo que uma criança precisa para atravessar uma turbulência em sua vida familiar é ser acolhida provisoriamente por outra família. Essa é a proposta do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: transformar as dificuldades de hoje em possibilidades de futuro. Embora pouco difundido no Brasil, esse modelo de acolhimento já foi implantado com sucesso em diversos países. Conheça o Serviço e saiba como participar.

 

 

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é executado por meio do projeto Guarda Subsidiada pela entidade Associação Fraternidade Aliança – AFA. Através desse serviço, famílias cadastradas acolhem crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitadas de cumprir suas funções de cuidado e proteção. Nesse período, são realizados esforços visando a restaurar as condições para que a família de origem receba novamente sua criança ou adolescente.

 

 

 Quem são as Famílias Acolhedoras?

Qualquer família pode se cadastrar para participar do Serviço. Caso seja selecionada, será devidamente capacitada para acolher a criança ou adolescente, e receberá acompanhamento da equipe técnica da AFA e um subsídio de um salário mínimo para auxiliar com a despesa com a criança ou adolescente. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e de sua família.

 

 

Quais os Critérios para Cadastro?

Pessoas acima de 25 anos;

Residentes no município de Foz do Iguaçu;

Famílias com interesse em oferecer proteção à criança e adolescente em situação de risco.

 

 

Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos?

São acolhidos crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço tenham possibilidades de retorno à família de origem. Caso isso não seja possível, mesmo após todas as intervenções necessárias, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família extensa (tios, avós, etc...) ou ainda em último caso para adoção.

 

 

Quais as atribuições da Família Acolhedora?

Como objetivo essencial do Serviço é retornar a criança ou adolescente à sua própria família, de origem ou extensa, a Família Acolhedora deve contribuir na preservação do vínculo e a convivência entre irmãos e parentes. Deve ainda assumir os cuidados rotineiros com o acolhido (educação, atendimento à saúde etc.) no que terá apoio da equipe técnica do Serviço.

 

 

Qual a diferença entre acolhimento e adoção?

Adoção e acolhimento são propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. Adoção, como já foi dito, é uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora. A proposta, nunca é demais enfatizar, é reintegrar a criança a sua própria família.

 

Quanto tempo dura o acolhimento?

Um trabalho sistemático será realizado para viabilizar prioritariamente o retorno da criança ou adolescente ao convívio da sua família, nuclear ou extensa, no prazo de até dois anos salvo excepcionalidade, avaliada pelo Serviço e Sistema Judiciário.

 

O Lançamento do Processo seletivo será no dia 29 de novembro de 2013 na reunião da Rede Proteger, que acontecerá a partir das 8h30, do dia 29/11, nas dependências do SESC-Foz, Av. Tancredo Neves, 222 - Vila A.

 

Contato:

Gestor – André dos Santos

Fone/Fax: (45) 3527-2856

Endereço: Rua Paulino Ferreira, 56 – Boa Esperança

E-mail: info@fraternidadealinca.org.br

Site: www.fraternidadealinca.org.br

Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta- feira

08h00min ás 17h30mi

 
 

 

 

 
 
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