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Prefeito Claudiomiro da Costa Dutra é afastado novamente pela Justiça
  Data/Hora: 7.nov.2014 - 22h 15 - Colunista: João Maria  
 
 
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Não consegui localizar o prefeito Claudiomiro da Costa Dutra, para que ele comentasse sobre essa nova Ação de Improbidade Administrativa em que a Dra. Fernanda Batista Dornelles, Juíza Substituta da nossa Comarca pede o seu afastamento do cargo, bem como um novo bloqueio de bens no montante de R$ 236.000,00.

 

O alvo desta nova Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público e aceita pela Justiça foi o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e a Foco Assessoria e Planejamento.

 

Vale lembrar que – a exemplo do escândalo das Bariátricas envolvendo o Vereador Francisco Machado Motta e outros – quando ele descobriu que o MP estava investigando o caso ele tratou de exonerar a Secretária de Saúde numa tentativa de dizer que estava tomando providência – desta vez, ele reincidiu o contrato com a Foco Assessoria Planejamento no último dia 17 de outubro...

 

“Depois de mais de ano de manutenção de um contrato irregular, somente após a investigação do MINISTÉRIO PÚBLICO e o cerco concretamente começar a se fechar, é que, imotivadamente, o gestor público rescinde tal contrato”, descreve o Promotor em sua petição...

 

O olho do furacão não só nesta AÇÃO – mas em todos os ilícitos envolvendo essa Administração, como já afirmamos em diversas outras matérias em nosso Jornal, têm sido o assessor jurídico e mentor intelectual – uma espécie de “Conselheiro Mor” do “Alcaide”, o advogado Sidnei Basso... 

 

Há poucos dias em outra matéria eu dizia que os jovens Universitários que estão se formando em Direito deveriam ficar atentos ao que está acontecendo hoje em São Miguel do Iguaçu onde o imenso volume de Ações juntamente com a Beleza das Petições muito bem fundamentadas pelo Ministério Público, está convergindo para a formação de uma espécie de LABORATÓRIO JUDICIAL PARA PRESERVAÇÃO DA ÉTICA E DA MORAL...

 

Sim! Isso mesmo. Um LABORATÓRIO – onde diversos pontos convergentes, conscientes e inconscientes estão trabalhando quase que 24 horas por dia para descobrir uma fórmula mágica capaz de NEUTRALIZAR e erradicar do seio social esse vírus maldito chamado de CORRUPÇÃO que silenciosamente e descaradamente vem corroendo e destruindo as nossas INSTITUIÇÕES...

 

Em suas alegações finais, a Meritíssima Juíza determina:

 

1) O imediato afastamento do requerido CLAUDIOMIRO DA COSTA DUTRA (Prefeito de São Miguel do Iguaçu) do cargo que ocupa, sem prejuízo dos subsídios, devendo permanecer a mais de 100 (cem) metros de distância de qualquer repartição pública municipal; a respeito, ressalvo a necessidade de reavaliação da medida após o ajuizamento da ação principal (a qual deverá ser proposta no prazo de 30 dias após a efetivação da medida);

 

2) Determino que o requerido Sidinei Basso, bem como qualquer funcionário/sócio/representante da requerida Foco Assessoria e Planejamento, permaneça a mais de 50 (cinquenta) metros de distância de qualquer repartição pública municipal;

 

3) Determino o bloqueio proporcional dos bens dos requeridos até a quantia de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais); (....)

 

Cadê os amigos do Prefeito?

 

Por que digo isto? É nessas horas que os amigos têm que dar uma força para o prefeito – chegar nele e gentilmente solicitar que procure seu ausentar por um bom tempo... Constitucionalmente, tem todo o direito de contratar novamente bons advogados e tentar uma nova LIMINAR em 2ª instância para se manter no PODER...

 

Mas será que vale a pena?

 

E o município como é que fica diante de uma situação como essa que estamos vivendo nos últimos tempos, aonde um escândalo vem para abafar outro escândalo? Será que não está mais do que na hora dos amigos do prefeito, entre eles, é claro, esses que também se beneficiaram redondamente da sua inexperiência e se aproveitaram para aumentar os seus rendimentos particulares através dos inúmeros atos licitatórios – dizer a ele que umas férias forçadas poderiam dar uma nova imagem ao município?

 

João Maria Teixeira da Silva



 
 

 

 

 
 
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