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O ABUSO DE AUTORIDADE E O JUIZ MORO
  Data/Hora: 28.abr.2017 - 8h 8 - Categoria: Brasil  
 
 
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Por ROBERTO REQUIÃO - (via Tribuna da Imprensa)
 
O juiz Sérgio Moro publicou em jornais desta terça-feira (25) um arrazoado contra o Projeto de Lei de abuso de autoridade.

 

 

 
Citando especialmente a experiência norte-americana, complementada por argumentos de Ruy Barbosa, ele pretendeu congelar no início do século passado e trazer para hoje conceitos de direito que estão inteiramente superados pela atualidade.
 
Ninguém é contra a independência da Magistratura, do Ministério Público e de autoridades democraticamente constituídas. Mas é um retrocesso na estrutura legal de qualquer democracia possibilitar que essas autoridades, abusando de direitos do cidadão, abusem da própria dignidade de sua investidura.
 
Não se trata apenas de juízes. Trata-se do guarda da esquina que aborda um motorista para achacá-lo.
 
O exemplo norte-americano sobre a tentativa de impeachment do juiz Samuel Chase, da Suprema Corte, não tem pertinência para a discussão do Projeto de abuso de autoridade. O impeachment foi aprovado pela Câmara, mas rejeitado pelo Senado. O que tem isso a ver com um eventual processo por abuso de autoridade que venha a ser promovido sob os ditames do Projeto de Lei que estamos discutindo?
 
Absolutamente nada!
 
O Projeto remete ao próprio Judiciário o julgamento do eventual processo por abuso de autoridade. Estaria, acaso, o juiz Moro com medo de ser julgado por seus próprios pares, no caso improvável de ser denunciado por abuso de autoridade? Não cuidariam esses pares de repelir qualquer denúncia improcedente contra ele? Por outro lado, se a denúncia fosse acatada, não seria forte indício de cumprimento da justiça?
 
Mais adiante observa o juiz que “o projeto não contém salvaguardas suficientes” para o exercício da Magistratura. O Projeto afirma que “a interpretação não constituirá crime se for “razoável”, mas “ignora que a condição deixará o juiz submetido às incertezas do processo e às influências dos poderosos na definição do que vem a ser uma interpretação razoável. Direito, afinal, não admite certezas matemáticas”.
 
Aqui está um ponto extremamente relevante. O juiz Moro, também nesse caso, não confia na interpretação dos seus pares da palavra razoável. Além disso, sustenta que “direito, afinal, não admite certezas matemáticas”. Á vista disso, devíamos temer ainda mais o abuso de autoridade, pois entre a dúvida e a certeza matemática o juiz poderia extravasar de forma totalmente aberrante a sua autoridade em detrimento do cidadão.
 
Como se não bastasse, o § 1º do art. 1º do Substitutivo que apresentei traz uma indiscutível salvaguarda – deliberadamente ignorada pelo Juiz Moro – pois exige, para a configuração do crime, a presença do dolo específico. Vale dizer, ainda que a divergência não seja considerada razoável, isso não implica o cometimento do crime, pois imprescindível o dolo de prejudicar outrem ou de obter benefício para si ou para terceiro, ou ainda para mera satisfação pessoal.
 
Em síntese, o juiz, a cujo trabalho, junto com o dos promotores da Lava Jato não tenho poupado elogios, não parece muito preocupado com as raízes históricas do Direito. Não estou tratando de definição de prerrogativas e deveres de funcionários públicos. Estou tratando exclusivamente de abuso de autoridade. A Magistratura deve ter toda a liberdade na sua ação, exceto a de violar direitos da cidadania por abuso de autoridade.
 
Essa é uma prerrogativa essencialmente civil, protegida pelo Direito Penal, na relação do cidadão com o Estado. Nenhuma autoridade pública que exerça autoridade de forma competente e responsável, sem abuso, deveria se opor ao Projeto de Lei em tramitação. A alegação que servirá para dar cobertura aos ricos e poderosos é infame. Ao contrário, ela protegerá sobretudo o pequeno, aquele que só tem a lei para protegê-lo de uma autoridade opressiva.
 
Aos meus pares no Senado, gostaria de perguntar, com o coração aberto: a quem acham que estão defendendo ao se oporem de forma tão determinada ao Projeto de abuso de autoridade? Aos pobres, aos perseguidos por autoridades que abusam do poder, ou aos promotores e ao juiz da Lava Jato, que tendem a funcionar como uma casta acima do bem e do mal?
 
*Texto enviado por e-mail. Roberto Requião é senador da República em seu segundo mandato. Foi governador do Paraná por três mandatos, prefeito de Curitiba e deputado estadual. É graduado em direito e jornalismo com pós graduação em urbanismo e comunicação. É capitão do Exército Brasileiro, reformado.
 

O ABUSO DE AUTORIDADE E O JUIZ MORO

 

 
Por ROBERTO REQUIÃO -
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 


O juiz Sérgio Moro publicou em jornais desta terça-feira (25) um arrazoado contra o Projeto de Lei de abuso de autoridade.
 
Citando especialmente a experiência norte-americana, complementada por argumentos de Ruy Barbosa, ele pretendeu congelar no início do século passado e trazer para hoje conceitos de direito que estão inteiramente superados pela atualidade.
 
Ninguém é contra a independência da Magistratura, do Ministério Público e de autoridades democraticamente constituídas. Mas é um retrocesso na estrutura legal de qualquer democracia possibilitar que essas autoridades, abusando de direitos do cidadão, abusem da própria dignidade de sua investidura.
 
Não se trata apenas de juízes. Trata-se do guarda da esquina que aborda um motorista para achacá-lo.
 
O exemplo norte-americano sobre a tentativa de impeachment do juiz Samuel Chase, da Suprema Corte, não tem pertinência para a discussão do Projeto de abuso de autoridade. O impeachment foi aprovado pela Câmara, mas rejeitado pelo Senado. O que tem isso a ver com um eventual processo por abuso de autoridade que venha a ser promovido sob os ditames do Projeto de Lei que estamos discutindo?
 
Absolutamente nada!
 
O Projeto remete ao próprio Judiciário o julgamento do eventual processo por abuso de autoridade. Estaria, acaso, o juiz Moro com medo de ser julgado por seus próprios pares, no caso improvável de ser denunciado por abuso de autoridade? Não cuidariam esses pares de repelir qualquer denúncia improcedente contra ele? Por outro lado, se a denúncia fosse acatada, não seria forte indício de cumprimento da justiça?
 
Mais adiante observa o juiz que “o projeto não contém salvaguardas suficientes” para o exercício da Magistratura. O Projeto afirma que “a interpretação não constituirá crime se for “razoável”, mas “ignora que a condição deixará o juiz submetido às incertezas do processo e às influências dos poderosos na definição do que vem a ser uma interpretação razoável. Direito, afinal, não admite certezas matemáticas”.
 
Aqui está um ponto extremamente relevante. O juiz Moro, também nesse caso, não confia na interpretação dos seus pares da palavra razoável. Além disso, sustenta que “direito, afinal, não admite certezas matemáticas”. Á vista disso, devíamos temer ainda mais o abuso de autoridade, pois entre a dúvida e a certeza matemática o juiz poderia extravasar de forma totalmente aberrante a sua autoridade em detrimento do cidadão.
 
Como se não bastasse, o § 1º do art. 1º do Substitutivo que apresentei traz uma indiscutível salvaguarda – deliberadamente ignorada pelo Juiz Moro – pois exige, para a configuração do crime, a presença do dolo específico. Vale dizer, ainda que a divergência não seja considerada razoável, isso não implica o cometimento do crime, pois imprescindível o dolo de prejudicar outrem ou de obter benefício para si ou para terceiro, ou ainda para mera satisfação pessoal.
 
Em síntese, o juiz, a cujo trabalho, junto com o dos promotores da Lava Jato não tenho poupado elogios, não parece muito preocupado com as raízes históricas do Direito. Não estou tratando de definição de prerrogativas e deveres de funcionários públicos. Estou tratando exclusivamente de abuso de autoridade. A Magistratura deve ter toda a liberdade na sua ação, exceto a de violar direitos da cidadania por abuso de autoridade.
 
Essa é uma prerrogativa essencialmente civil, protegida pelo Direito Penal, na relação do cidadão com o Estado. Nenhuma autoridade pública que exerça autoridade de forma competente e responsável, sem abuso, deveria se opor ao Projeto de Lei em tramitação. A alegação que servirá para dar cobertura aos ricos e poderosos é infame. Ao contrário, ela protegerá sobretudo o pequeno, aquele que só tem a lei para protegê-lo de uma autoridade opressiva.
 
Aos meus pares no Senado, gostaria de perguntar, com o coração aberto: a quem acham que estão defendendo ao se oporem de forma tão determinada ao Projeto de abuso de autoridade? Aos pobres, aos perseguidos por autoridades que abusam do poder, ou aos promotores e ao juiz da Lava Jato, que tendem a funcionar como uma casta acima do bem e do mal?
 
*Texto enviado por e-mail. Roberto Requião é senador da República em seu segundo mandato. Foi governador do Paraná por três mandatos, prefeito de Curitiba e deputado estadual. É graduado em direito e jornalismo com pós graduação em urbanismo e comunicação. É capitão do Exército Brasileiro, reformado.
 
 
 
 

 

 

 
 
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