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Sentença determina que associações protetoras animais são isentas de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária
  Data/Hora: 11.out.2017 - 14h 58 - Colunista: Cultura  
 
 
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Entidade de classe também deverá restituir as multas aplicadas no Paraná
 
 
Da Assessoria - Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), a Justiça Federal determinou que o Conselho Regional de Medicina Veterinária no estado (CRVM/PR) não pode exigir registro de organizações filantrópicas de proteção aos animais, incluindo aquelas que promovem ações de adoção. Os autos de infração aplicados pela falta de registro e de anotações de responsabilidade técnica (ARTs) foram declarados nulos e o CRVM/PR deverá restituir os valores das multas recolhidas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.
 
 
Segundo apuração do inquérito civil realizado pelo MPF em Paranavaí,  o CRVM/PR emitiu autos de infração e aplicou multas a associações protetoras de animais em razão da ausência do registro e das ARTs, mas ambos somente são obrigatórios se a atividade principal do estabelecimento é a prestação de serviços de clínica veterinária ou exposição permanente de animais, como ocorre em zoológicos, por exemplo. O MPF emitiu uma recomendação, mas ela não foi acatada pelo conselho, o que levou ao ajuizamento da ação.
 
 
Além de contrariar a recomendação, o CRVM/PR desconsiderou a jurisprudência na área. Em 2014, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou uma multa aplicada pelo conselho regional gaúcho  contra a associação protetora dos animais Amigos do Bem. De acordo com a sentença, “associação que se dedica a ações sociais de recolhimento e encaminhamento de animais abandonados não está obrigada a registrar-se junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária e, consequentemente, a pagar anuidades ao CRMV, tampouco obrigada está a contratar médico veterinário como responsável técnico”.
 
 
“A exigência de registro de Associações/Sociedades Protetoras dos Animais no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV, além de ilegal, é um verdadeiro desserviço para a sociedade. O conselho vem reiteradamente aplicando multas a entidades beneficentes de proteção a animais, o que desestimula a criação e até mesmo a manutenção de atividades de amparo aos animais pelo terceiro setor, o que contribui para o aumento do número de animais sem donos nas ruas”, afirmou o procurador da República Henrique Gentil Oliveira na ação proposta.
 
 

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Paraná
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