banner dengue dezembro

 
 
   Categorias
  ATLETISMO
  Banco do Brasil
  Brasil
  Cartas do Leitor
  Educação
  Ego Famosos
  ENTREVISTAS
  Esporte
  Eventos
  Familias
  Foz do Iguaçu
  Geral
  Itaipu Binacional
  Lindeiros
  Moda
  Mundo
  Oeste
  Opinião do Leitor
  Policiais
  Politica
  Santa Terezinha de Itaipu
  São Miguel do Iguaçu
  Sociais
  Virtudes e valores
 
     
   Colunistas
Cultura
João Maria
 
   
 
   Previsão
 
 

 
 
 
Envie por email
 
Ação quer garantir segurança viária próximo ao pedágio em São Miguel do Iguaçu/PR
  Data/Hora: 12.set.2018 - 18h 27 - Categoria: Geral  
 
 
clique para ampliar

MPF em Foz do Iguaçu/PR pede o fechamento das vias de acesso à estrada vicinal ao Assentamento Antônio Companheiro Tavares, localizado no município, às margens da BR-277

            
O Ministério Público Federal (MPF) em Foz do Iguaçu/PR ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que a concessionária Rodovia das Cataratas (Ecocataratas) feche imediatamente as vias de acesso à estrada vicinal ao Assentamento Antônio Companheiro Tavares, localizado no município de São Miguel do Iguaçu, às margens da Rodovia BR-277. Na ação, o MPF requer que a concessionária realize em 60 dias as obras do relatório técnico por ela elaborado. Caso a empresa não cumpra com sua obrigação, o MPF pede que as obras sejam realizadas pelo Estado do Paraná ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
 
 
A ação foi ajuizada em 27 de julho último. Em 5 de setembro, o MPF requereu à Justiça Federal que a Associação dos Pequenos Agricultores Rurais do Assentamento Antônio Companheiro Tavares (Apar) seja incluída no polo passivo da ação. A medida faz-se necessária em função de informações encaminhadas pelo Incra e pela concessionária sobre a resistência dos assentados em relação às obras de fechamento da estrada vicinal, ação imprescindível para a segurança viária do local e adequação à legislação de trânsito.
 
 
Risco - Diligência realizada pelo MPF em Foz do Iguaçu e levantamentos fotográficos de satélite demonstraram a inviabilidade da manutenção do portão no local determinado pelo Incra, fazendo-se necessária a adoção de medidas para readequar o acesso e a saída do assentamento. Segundo relatório do MPF, a situação impõe aos veículos que querem se dirigir no sentido Cascavel que ou infrinjam as normas do Código de Trânsito Nacional, atravessando as oito faixas existentes na região do pedágio (com trânsito em duplo sentido), colocando em risco a vida de todos os usuários da rodovia, ou ainda, que voltem para Foz do Iguaçu, com pagamento de pedágio, para acessar o primeiro retorno, tendo de pagar novamente o pedágio na volta. Desta forma, o veículo que sai do assentamento com destino a Cascavel ou comete infração de trânsito ou é obrigado a pagar duas vezes o pedágio para acessar o retorno.
A Ecocataratas realizou estudo de viabilidade técnica e operacional a fim de avaliar os possíveis impactos no fluxo de veículos e para a garantia da segurança viária por meio da transferência do portão situado na praça de pedágio de São Miguel do Iguaçu/PR para as imediações do trevo da Cooperativa Lar. De acordo com o estudo, o acesso mantido no km 704+250 por meio do portão situado na praça de pedágio deverá ser fechado, uma vez que as manobras de conversão à direita são realizadas de forma precária e insegura, trazendo riscos de acidentes no local, obrigando o veículo a parar perpendicularmente à faixa de tráfego que chega à praça de pedágio.
A solução proposta no documento é a restauração do acesso localizado no km 702+600 que proporcionará aos veículos condições para a realização das manobras de conversão de forma a atender as normas vigentes, representando a alternativa mais viável para a garantia da segurança viária e mobilidade do segmento.
 
 
A procuradora da República do MPF em Foz do Iguaçu Daniela Caselani Sitta afirma na ação que o direito à vida, à incolumidade física e à segurança, assegurados pela Constituição, estão sendo frontalmente violados. “O trânsito seguro não pode ceder ao individualismo e aspectos meramente patrimoniais de uma pequena parte da sociedade, tampouco subordinar-se à sua vontade, sob pena de o interesse privado sobrepujar ao interesse público”, disse. A ação foi protocolada em 26 de julho último.
Número da Ação Civil Pública nº 5009034-75.2018.4.04.7002.
 
 

 

 

 
 
Deixe seu comentário!
 
 
 
Banner pedrão 2018
Banner Mirante
Bassani
Rose Bueno Acessórios
Banner violência se limite
Banner Einstein
Banner emprego