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MPF ajuíza ACP para garantir direitos fundamentais de indígenas no Paraná
  Data/Hora: 8.nov.2019 - 16h 7 - Colunista: Cultura  
 
 
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Comunidades estão em situação precária de moradia, colocando em risco a saúde e sobrevivência dos moradores das aldeias

 

Da Assessoria - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na última quinta-feira, 7 de novembro, Ação Civil Pública (ACP) contra a União, Fundação Nacional do Índio (Funai), Estado do Paraná, Município de Santa Helena e Município de Itaipulândia, no Oeste do Estado, com pedido de tutela provisória de urgência para que seja garantido o acesso integral a serviços básicos prestados pelos entes e órgãos públicos responsáveis aos moradores das aldeias indígenas Avá-Guarani na região.

 

Os indígenas das aldeias Curva Guarani, Ara Porã, Pyahu, Tecohá Dois Irmãos, Avy Renda, Yva Renda e Aty Mirim estão em situação precária de moradia, sem qualquer estrutura mínima, ainda que provisória, colocando em risco a saúde e a própria sobrevivência desse povo. As comunidades abrangem 159 famílias, com 220 crianças.

 

Relatório de missão realizado pela Procuradoria da República em Francisco Beltrão em 28 de agostos de 2019 (veja aqui a matéria), nas comunidades indígenas indicou a grave situação em razão da insuficiência do atendimento público necessário e da insuficiência de estrutura básica provisória. O documento revelou a precariedade na execução de políticas públicas e a necessidade do atendimento urgente às aldeias indígenas nas áreas ocupadas em Santa Helena e Itaipulândia, garantindo-se, assim, o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana.

 

Na ACP proposta, o MPF destaca os problemas e indica o direito dos indígenas quanto à água, saneamento básico, energia elétrica, kit moradia, cestas básicas, registro civil, saúde, educação e postos de saúde provisórios.

 

Desta forma reforça a necessidade de instalação de caixas d´água nas aldeias; planejamento e instalação de saneamento básico, evitando o aparecimento de inúmeras doenças; o planejamento e instalação de energia elétrica; a entrega de kit-moradias em número suficiente para atender todas as famílias das aldeias (estaria sendo providenciadas 10 unidades para cada aldeia, número insuficiente à demanda); cestas básicas em número suficiente para atender todas as famílias; regularização quanto ao registro civil a ser realizado pela Funai (a suspensão dos registros civis e registros administrativos de nascimento de indígenas tem ocasionado diversos prejuízos à comunidade, uma vez que os indígenas não conseguem exercer seus direitos, como no caso das crianças em idade escolar que são impedidas de ingressar na rede pública de ensino, dos enfermos que não conseguem atendimento médico e crianças sem acesso à vacinação da rede pública de saúde); a presença de um agente de saúde em cada aldeia para auxiliar os indígenas nos tratamentos e consultas locais, bem como para orientá-los a seguir as receitas médicas; a presença de um professor bilíngue em cada aldeia para atender as crianças que possuem dificuldades de entender a língua portuguesa e a instalação de postos de saúde provisórias nas aldeias, com o fim de garantir o atendimento médico e hospitalar adequado aos indígenas.

 

Vínculo

 

A presente Ação Civil Pública possui vínculo com a ACP 5006284-7.2017.404.7002, em trâmite na 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que determinou em liminar que a Funai concluísse em no máximo dois anos os procedimentos para ampliação da Terra Indígena Ocoy e da demarcação da Terra Indígena Guarani/Santa Helena. A decisão é de novembro de 2017 e, até a presente data, não há previsão para conclusão dos trabalhos pela Funai. Esta situação está causando inúmeros prejuízos, pois boa parte da ausência destes serviços essenciais deve-se, em grande parte, pela ausência de conclusão dos procedimentos de ampliação e demarcação das terras indígenas

 

``É pertinente mencionar que, nesse sentido, a não demarcação e ampliação das terras indígenas provoca obstáculos a muitos direitos básicos constitucionalmente assegurados, como educação, saúde, saneamento, pelas entidades responsáveis, sob a (ilegítima) justificativa de que a área não está oficialmente reconhecida e que os programas não podem, deste modo, ser implantados´´, destaca a procuradora da República Indira Bolsoni Pinheiro, na ACP.

 

 
 

 

 

 
 
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