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Ex-prefeito de Foz do Iguaçu/PR Reni Pereira é condenado a 11 anos de prisão
  Data/Hora: 6.fev.2020 - 17h 3 - Categoria: Foz do Iguaçu  
 
 
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 Ex-gestor também terá de pagar mais de R$ 1 milhão em multas

 
 Da Assessoria de Comunicação - Foto: arquivo/internet - O ex-prefeito de Foz do Iguaçu/PR Reni Clóvis de Souza Pereira foi condenado na última terça-feira, 4 de fevereiro, a sete anos e quatro meses de reclusão por corrupção passiva e usurpação da função pública, a mais quatro anos de detenção por fraude à licitação e ao pagamento de duas multas que totalizam pouco mais de R$ 1 milhão. Somadas, as penas de prisão chegam a 11 anos e quatro meses. A sentença é da 3ª Vara da Justiça Federal em Foz do Iguaçu e resulta do desmembramento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra 85 pessoas no âmbito da Operação Pecúlio.
 

Reni Pereira foi condenado em cinco fatos apresentados na denúncia e absolvido nos demais, dos quais, em alguns, o próprio MPF requereu a absolvição em alegações finais. Nos demais fatos em que houve a absolvição do réu será interposto recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), especialmente em relação àqueles idênticos aos imputados a Reni Pereira nos quais houve a condenação dos coautores, pelo juízo de primeiro grau, na ação nº 5005325-03.2016.404.7002 (Operação Pecúlio - atualmente aguardando julgamento no TRF4) e seus desdobramentos.

 

Entenda o caso - As apurações revelaram a existência de uma organização criminosa na gestão de Reni Pereira (2013 a 2016) estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens de natureza econômica e pessoal, por meio da prática de graves infrações penais, como corrupção ativa, passiva, peculato, fraude à licitação, dentre outras.

 

Articulada e planejada antes mesmo da posse de Reni Pereira como prefeito, a organização criminosa iniciava-se no topo da cadeia de comando do Poder Executivo Municipal e ramificava-se, passando pelas secretarias, diretores e demais ocupantes de cargos comissionados, além de agentes externos representados por empresários de vários setores.

 

O modo de operação consistia na manipulação das principais ações da prefeitura para desviar recursos públicos e obter vantagens indevidas por meio de contratos firmados ilicitamente com a prefeitura, além da exigência de vantagens de empresários, cujas empresas já prestavam serviços ao ente público ou possuíam interesse para tanto.

 

Ações penais - Foram ajuizadas, em um primeiro momento, duas ações penais: uma contra Reni Pereira (5001254-21.2017.404.7002), em razão deste possuir à época foro privilegiado, e outra em face dos demais envolvidos (5005325-03.2016.404.7002). Desta ação penal, resultou o desmembramento em várias outras:

• 5005325-03.2016.404.7002 – organização criminosa

• 5012170-17.2017.404.7002 – Secretaria de Obras

• 5012172-84.2017.404.7002 – Secretaria da Fazenda e Crimes Correlatos

• 5012176-24.2017.404.7002 – Secretaria de Saúde

• 5012186-68.2017.404.7002 – Secretaria de Tecnologia e Informação.

• 5012190-08.2017.404.7002 – Secretaria de Governo e Apoio Político

• 5012192-75.2017.404.7002 – Secretaria de Esportes

• 5012195-30.2017.404.7002 – Fundação Cultural.

Existem outras duas ações penais que são desmembramentos da Operação Pecúlio, as quais o ex-prefeito é denunciado (ambas em fase de alegações finais pela defesa e, na sequência, serão julgadas pelo Juízo):

Autos 5000507-71.2017.404.7002 - referente à Operação Nipoti

Autos 5015353-25.2019.404.7002 - fatos desmembrados da 5001254-21.2017.404.7002, que se referem aos seguintes crimes:

- de corrupção envolvendo a Secretaria da Fazenda;

- previstos na Lei de Licitação envolvendo a Secretaria de Tecnologia de Informação e Outras

- de corrupção e crimes previstos na Lei de Licitação envolvendo a Secretaria Especial do Governo e Apoio Político na Câmara de Vereadores

- de corrupção e crimes previstos na Lei de Licitação envolvendo a Secretaria de Educação

- de integrar e chefiar Organização Criminosa 

 
 

 

 

 
 
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