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Deputados mantêm projeto de Pacheco que regulamenta bloqueio de rodovias em obras no Paraná
  Data/Hora: 12.mar.2020 - 11h 4 - Categoria: Oeste  
 
 
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Da Assessoria - Por 40 votos a um, os deputados estaduais durante sessão ordinária ontem (11), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), derrubaram o veto proposto pelo Executivo Estadual ao Projeto de Lei Nº 360/2019, de autoria do deputado Marcio Pacheco (PDT), que regulamenta o bloqueio de rodovias no Estado do Paraná durante obras de manutenção. O projeto segue agora para a promulgação da Alep.

 

Durante a votação da matéria o deputado Pacheco agradeceu o apoio dos colegas pela derrubada do veto do Executivo e ressaltou a importância da iniciativa. “Agradeço aos colegas de Plenário que entenderam a importância desse projeto de lei, que tem o intuito de salvar vidas de quem  utiliza as rodovias de nosso Estado”, afirma o parlamentar.

 

De acordo com o texto, a proposta regulamenta o sistema Pare e Siga nas rodovias para evitar acidentes trágicos que, infelizmente, têm ocorrido durante as obras de manutenção nas rodovias paranaenses. Na justificativa do Executivo, a proposição apresentada por Pacheco “é inconstitucional por vício de iniciativa e invasão de competência, tendo em vista ser atribuição da União acerca de normas de trânsito”.

 

No entanto, os deputados entenderam a relevância e a competência da matéria e decidiram derrubar o veto do Executivo. “Foi uma decisão em favor da vida porque, infelizmente, esse sistema de bloqueio é gerador de acidentes que muitas vezes são fatais. Atualmente, existe um controle equivocado do tráfego. Isso gera, além do risco de acidentes fatais, outros problemas, como o aumento do tempo da viagem”, ressalta Pacheco.

 

De acordo com o texto do projeto, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) e as concessionárias de pedágio que atuam no estado deverão providenciar a sinalização de acordo com a disponibilidade da pista ou acostamento para que seja possível manter, com segurança, o fluxo de veículos nos dois sentidos da via de forma ininterrupta.

 

Para isso, os administradores das rodovias deverão adotar procedimentos como promover a realização da obra de forma que seja comprometido apenas um lado da via por vez, permitindo assim que uma das pistas e um dos acostamentos estejam sempre disponíveis para o tráfego de veículos nos dois sentidos ininterruptamente e providenciar sinalização adequada para garantir a segurança dos veículos e motoristas.

 

Caso a obra exija a interrupção completa da rodovia, o DER e as concessionárias deverão sinalizar de maneira adequada e com grande antecedência do ponto de bloqueio, utilizando dispositivos de segurança. Ainda de acordo com o texto, os administradores das rodovias deverão evitar a interrupção de longos trechos de pista.

 
 

 

 

 
 
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