banner dengue dezembro

 
 
   Categorias
  ATLETISMO
  Banco do Brasil
  Brasil
  Cartas do Leitor
  Educação
  Ego Famosos
  ENTREVISTAS
  Esporte
  Eventos
  Familias
  Foz do Iguaçu
  Geral
  Itaipu Binacional
  Lindeiros
  Moda
  Mundo
  Oeste
  Opinião do Leitor
  Policiais
  Politica
  Santa Terezinha de Itaipu
  São Miguel do Iguaçu
  Sociais
  Virtudes e valores
 
     
   Colunistas
Cultura
João Maria
 
   
 
   Previsão
 
 

 
 
 
Envie por email
 
Município abre novas inscrições para o Programa Luz Solar Para Todos: mais R$14 milhões serão injetados na economia local
  Data/Hora: 17.fev.2023 - 16h 23 - Categoria: Geral  
 
 
clique para ampliar

Da Assessoria - O Município de Itaipulândia abriu novo edital para pessoas interessadas na instalação de padrões fotovoltaicos através do Luz Solar Para Todos. O programa fomenta a produção de energia renovável fotovoltaica no município, melhorando a qualidade de vida da população e promovendo o progresso tecnológico e o desenvolvimento social da cidade.

 

As famílias não atendidas no ano de 2022, ou que não se inscreveram, podem se cadastrar para receber o benefício. É necessário apresentar a documentação e seguir os trâmites publicados em edital (http://itaipulandia.pr.gov.br/luz). As inscrições começam no dia 22 de fevereiro e seguem até 24 de março, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17 horas, no Auditório do Paço Municipal Tancredo Neves.

 

A prefeita Cleide Prates, ficou feliz com a nova etapa do programa: "O Luz Solar Para Todos é uma iniciativa inédita da Administração Municipal na história de Itaipulândia. Em 2022 foram injetados R$12 milhões e atendidas 991 famílias. Este ano, serão mais R$14 milhões investidos na economia local da nossa cidade, gerando mais empregos e qualidade de vida para a população”.

 

Para ser contemplado com o incentivo de que trata a Lei Municipal n° 1.990, de 2022 deverá ser protocolado a seguinte documentação:

 

I.          Requerimento de inscrição, assinado pelos proprietários do bem imóvel e cônjuge (se houver), modelo anexo I;

 

II.         Cópia da Carteira de Identidade (RG) do requerente e cônjuge (se houver);

 

III.        Cópia do CPF requerente e cônjuge (se houver);

 

IV.       Cópia da Certidão casamento, ou ainda o que couber na situação Civil (se houver);

 

V.        Cópia de comprovante de residência de no mínimo 02 (dois) anos, por meio de documentos idôneos, como:

 

a.         Conta de água ou energia elétrica;

 

b.         Comprovante de cadastro ativo no Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saúde- SIGSS- do Município de Itaipulândia.

 

VI.       Certidão negativa Municipal do requerente (s) e cônjuge (se houver);

 

VII.      Matricula atualizada do bem imóvel que será instalado o sistema de geração de energia, emitida no máximo à 60 (sessenta) dias da data da inscrição;

 

VIII.     Pré-projeto ou orçamento que liste os equipamentos a serem instalados para fins de geração de energia fotovoltaica, emitido por pessoa jurídica ou profissional técnico habilitado;

 

IX.       Fatura de energia da Unidade Consumidora em que o sistema de geração de energia será instalado, emitida no máximo a 60 (sessenta) dias que possua o histórico de consumo;

 

X.        Declaração de veracidade de documentos e de que não tenha ainda sido beneficiado pelo programa, assinada pelo titular da inscrição, sendo dispensado o reconhecimento de firma em cartório conforme disposto no art. 3º, inciso I da Lei Federal n°13.726/2018, sendo que a veracidade da assinatura deverá ser constatada através do documento de Identidade do candidato, ou assinar a declaração na presença do Servidor Público.

 

3.2      Para os requerentes da modalidade de ampliação, além dos documentos acima listados deverão apresentar:

 

I.          Comprovante da instalação de sistema de geração de energia, onde conste a quantidade de placas instaladas e demais equipamentos, através de documento idôneo, como:

 

a.         Parecer de acesso de microgeração emitido pela COPEL;

 

b.         Projeto da instalação do sistema com ART de profissional técnico capacitado;

 

c.         Laudo de profissional técnico capacitado atestando a instalação do sistema na unidade consumidora.

 
 

 

 

 
 
Deixe seu comentário!
 
 
 
Bassani
Rose Bueno Acessórios
Banner Einstein
Banner Exposição
Banner violência se limite
Banner pedrão 2018
Banner emprego
Banner Mirante