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A NOVA LEI SECA
  Data/Hora: 30.dez.2012 - 10h 29 - Categoria: Brasil  
 
 
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O autor destas linhas ficou muito feliz, tendo a certeza de que a sua felicidade fora como a de tantos outros brasileiros, quando foi alterado o Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Lei nº 11.705/08, que originou a chamada Lei Seca, mesmo sabendo que a legislação na época possuía insuficiências.

Em 28 de março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão de sua 3ª Seção, trouxe desânimo em diversos setores da sociedade brasileira, haja vista que somente seria instaurada ação penal em desfavor de motorista embriagado tipificado no artigo 306 do CTB se fosse comprovado ter ele concentração de álcool no sangue igual ou superior a 0,6 grama por litro, o que somente seria possível por meio do uso do bafômetro ou exame sanguíneo, aceitos de forma espontânea pelo condutor.

Após a repercutida decisão do STJ, a Câmara dos Deputados aprovou novo projeto de lei, que dentre as modificações previstas trouxe a extinção da obrigatoriedade do teste do bafômetro e do exame de sangue. Noutra banda, com o sistema tradicional processual, as provas obtidas através de testemunhas, imagens, vídeos ou quaisquer outras em direito admitidas passaram a ser valoradas. Projeto enviado ao Senado e aprovado sem qualquer modificação, e a presidente Dilma Rousseff sanciou a nova lei seca no dia 20 de dezembro.

Voltando à estaca zero a chamada lei seca, agora de cara nova a lei vai pegar? Não há dúvidas de que mais uma vez o legislador buscou dar uma resposta imediata à sociedade, cansada das corriqueiras notícias de violência no trânsito. Ocorre que até os dias de hoje, não há dúvidas, também, que o caminho adotado, juridicamente, não foi o melhor percorrido.

Acidentes de trânsito constituem uma chaga social que envergonha o Brasil, demonstrando números que ultrapassam 40 mil vítimas por ano, conforme estatística do último levantamento realizado pelo Ministério da Saúde em 2010, o que corresponde a quase 110 pessoas por dia.  Através desses números, podemos comparar: nenhuma guerra atual, no cenário em que vivemos, produz tal número de vítimas. A nova lei seca vem sendo manchete, bastando zapear os canais disponíveis na TV, as frequências de rádio, além do jornalismo impresso, para observarmos as tragédias que trucidam pessoas, destroem sonhos e enlutam famílias, sendo as vidas jovens que compõem a parte mais relevante desse massacre.

Sabemos que a estrutura fiscalizadora do trânsito é visada para a arrecadação e, com o surgimento da nova lei seca, continuo acreditando que a mesma continua falha, haja vista a possibilidade do pagamento de fiança, que tirou o rigor da lei e penaliza os menos favorecidos. Observo que a lei trouxe mecanismos para o Estado arrecadar um pouco mais, já que a infração em momento pretérito era de R$ 957,65, agora é de R$ 1.915,30 e, em caso de reincidência, o valor passa paraa R$ 3.830,60. Em nosso pensar, a nova lei seca trouxe novas oportunidades para os corruptos (condutor subornar policiais) para escapar das penalidades.

Sem mais delongas, conforme o ditado popular, no Brasil existem as “leis que pegam” e as “leis que não pegam”, e continuamos com a visão fantástica de que a nova lei seca vai pegar. É preciso entender que leis não resolvem os problemas sozinhas. É preciso prevenção e educação.

 

André Marques é advogado, consultor, escritor, membro da Comissão de Segurança Pública e Política Criminal da OAB/GO e doutorando em Direito. andremarquesadv@hotmail.com 




 


Dr. André Marques


ADVOGADO


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