Haveria
necessidade da celebração do contrato com a empresa Costa Oeste no valor de R$
3.249.000,00? Tudo indica que não... Veja a matéria!
Este contrato (164/2013) entre a empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza Ltda., foi assinado em 03 de julho de 2013, no valor total global anual de R$ 3.249.000,00 – e quem tem acompanhado o nosso site, deve estar lembrado que na época nós já questionávamos até com certa veemência essa contratação – dizendo que o Rumo Novo dava mostra que estava em descompasso com o POVO...
Vejam vocês que desde o último dia 03 de julho de 2014, quem está executando o trabalho de recolhimento de lixo na cidade é a própria Prefeitura Municipal, com os seus funcionários e usando os seus próprios veículos que haviam sidos alocados para a terceirizada. Ou seja, sem precisar fazer nenhum concurso público específico para a área – está fazendo hoje o serviço que poderia estar fazendo desde 2013.
Por que a contratação, então? O que houve? Dá
para imaginar de quanto foi o prejuízo para os cofres públicos? Nesta matéria
vocês verão boa parte da engenharia contábil que se usa nos bastidores para
tentar justificar o injustificável... Em outras palavras: (...) para onde vai o
meu, o seu – o dinheiro que se arrecada com a pesada carga tributária que se
paga...
E antes de entrarmos na matéria propriamente dita fica a pergunta: E por que isso acontece? A onde estão os nossos Legisladores? Vale ressaltar que existem Vereador e “vereador” e não estamos aqui generalizando – mas cobrando sim, uma postura mais digna como a própria função requer de todos, sem distinção...
E vai aqui uma dica tanto para os nossos leitores como também para todos os eleitores do município – todos, absolutamente todos, poderão simplesmente transcrever ou fazer cópia desta matéria, anexar um requerimento e protocolá-lo junto ao Legislativo Municipal e exigir do seu representante a abertura de uma Comissão de Investigação... Assim que eles tomarem conhecimento do mesmo e não agirem – tendo em vista que se trata de um fato comprovado – eles também poderão ser enquadrados numa Ação de Improbidade Administrativa por Prevaricação...
Vejam vocês da importância de uma providência como esta, pois este é o papel do Legislativo – fiscalizar os atos do Executivo – neste caso específico – relatório de uma Auditoria protocolada junto ao TC-PR sobre o número 10999/14 – com evidências claras de crime contra a lei de licitações (crime político-administrativo que é uma das infrações sujeitas ao julgamento contra a lei de licitações). Argumentos suficientes para se ingressar com o pedido de abertura de uma Comissão Processante para apurar o eventual crime cometido pelo prefeito.
E a Legislação estabelece que, de posse da denúncia, o presidente da Câmara, na primeira sessão seguinte, determinará a sua leitura e consultará os vereadores sobre o recebimento ou não. Neste caso como se trata de uma investigação com apresentação de “fatos” – o vereador que votar contra corre o risco de ser sofrer uma Ação de Improbidade Administrativa por Prevaricação... Fica a dica e vamos à matéria...
OS FATOS...
Vale lembrar que o que estamos colocando aqui, é apenas uma síntese de uma COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES (19 páginas) constatada em Auditoria realizada por servidores lotados junto a Diretoria de Transferências Voluntárias do Tribunal de Contas do Paraná, em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização – PAF – realizada no período de 09 a 13 de dezembro de 2013.
“A análise do procedimento licitatório por esta equipe de auditoria revelou a existência de irregularidades tanto no edital de licitação quanto no tocante ao cumprimento do contrato administrativo firmado entre as partes...”, apontam os auditores.
Entre as irregularidades do procedimento licitatório está a não divisão do objeto por lotes como consta no Edital. “O objeto a ser contratado foi dividido em 7 itens distintos envolvendo a coleta e transporte do lixo, coleta seletiva, varrição, corte e roçadas, trituração e coleta de entulhos, manutenção urbana e triagem e destinação final de lixo. Em nenhum dos itens licitados, o termo de referência disponibilizou orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários”.

- Motoristas
(03) – Valor unitário R$ 6.028,59 = R$ 18.085.77
- Coletores
(06) - Valor
unitário R$ 5.360,11 - = R$
32.161,26
-
Supervisor/Mot. (01) - Valor unitário
R$ 6.061,71 - = R$ 6.061,71
Total do Item 01 ................................................................... = R$ 56.308.74
ITEM 02 —
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE DE LIXO RECICLÁVEL NO PERÍMETRO
URBANO (CENTRO E BAIRROS) E DISTRITOS:
- Motorista
(veículo ¾ comodato........................................ = R$ 11.581,62
- Coletores
(04) - Valor
Unitário R$ 6.965,59 = R$ 27.862,36
- Motorista
(veículo ¾)......................................................... = R$ 14.213.39
Valor total
do Item 02 - ....................................................... = R$ 53.657,37
ITEM 03 — PRESTAÇÕA DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS RESULTANTES NAS RUAS, AVENIDAS CALCADAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS:
- Varredores
(10) Valor
unitário R$ 2.921,46 = R$ 29.214,60
Valor total
do Item 03 - .............................................. = R$ 29.214,60
ITEM 04 — PRETAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDAS, JARDINS, CANTEIROS, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO NO PERÍMETRO URBANO (CENTROS E BAIRROS) E DISTRITOS:
- Motorista
(Kombi) Valor Unitário R$
10.499,15 = R$ 10.499,45
- Oper. M/Costal
(03) Valor Unitário R$ 3.736,88 = R$ 11.210,64
- ASG (02) Valor Unitário R$
3.122,83 = R$ 6.245,66
Valor total
do Item 04 -.............................................. = R$ 27.955,75
ITEM 05— PRESTAÇÃO DE TRITURAÇÃO, COLETA E DE GALHOS E ENTULHOS.
- Motorista (
01) + Equipe (01)............................................. = R$ 18.723,73
- Caminhão
acomplado com triturador de galhos
- Um Motorista + caminhão ¾ - equipe (03)
Valor unitário de R$ 8.986,16 = R$ 26.958,54
Valor Total
do Item 05 - ...................................................... = R$ 45.682,27
ITEM 06— SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA, PLANTIO DE MUDAS, REFLORESTAMENTO E MANUTENÇÃO EM ÁREA URBANA E EM ÁREA ALAGADA PELO LAGO DE ITAIPU, CAPINA, LIMPEZA DE BOCAS DE LOBO SARJETAS PINTURA DE MEIO FIO ETC.
- ASG (15) Valor Unitário R$
2.506,57 = R$ 37.598,55
Valor Total
do Item 06 - ..................................................... = R$ 37.598,55
ITEM 07 — SERVIÇOS DE TRIAGEM DO LIXO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL:
- Supervisor
(01) Valor
Unitário R$ 10.726,96 = R$ 10.726,96
- ASG (01) Valor Unitário R$
9.605,77 = R$ 9.605,77
Valor total
do Item 07 - ...................................................... = R$ 20.332,72
“Os
componentes dos custos unitários apontados na tabela acima, se analisados de
forma detida e em conformidade com a proposta comercial apresentada pela
empresa Costa Oeste (anexo V), revelam-se inverossímeis e dissonantes da média
de mercado”, aponta o relatório.
.............................................................................................................................................................................................
A ata de abertura
e julgamento do Pregão 91/2013, aponta que a cópia do edital do pregão foi
retirada por 15 empresas, no entanto, por falta desta divisão dos objetos
licitados, das 15 que haviam demonstrado interesse em participar, apenas três
compareceram, sendo que uma delas foi desclassificada.
“A divisão do objeto por lotes
indubitavelmente propiciaria a participação de interessados que, embora não
dispondo de capacidade para a execução de todo o objeto, poderiam fazê-lo com
relação a serviços determinados ampliando a competitividade e propiciando a
contratação por preços mais reduzidos”.
“Considerando que foi
adotada a licitação por lote único sem a devida justificativa ou mesmo sem
estudos demonstrando que o parcelamento do objeto não era a melhor solução,
resta caracterizada a irregularidade do certame por ofensa à norma prescrita no
artigo 23, §1° da lei 8666/93, haja vista, a ocorrência de restrição ao caráter
competitivo do certame.”, aponta o relatório.
INDÍCIOS
DE SUPERFATURAMENTO
O que mais chama a
atenção são as informações contidas com relação aos custos unitários
despendidos com pessoal para a prestação do serviço, não condizentes com
aqueles praticados no mercado.
“Os componentes dos
custos unitários apontados na tabela acima, se analisados de forma detida e em
conformidade com a proposta comercial apresentada pela empresa Costa Oeste
(anexo V), revelam-se inverossímeis e dissonantes da média de mercado.
Cita-se,
por exemplo, o custo unitário com o motorista de Kombi apontado no item 4. Na
proposta comercial apresentada pela empresa Costa Oeste a planilha de formação
de preços indica que o valor a ser pago ao empregado a título de salário é de R$1.247,62
(um mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos).
Todavia, ao serem acrescidas apenas despesas acessórias ao salário como, por
exemplo, encargos sociais, alimentação, uniformes e despesas administrativas o
custo unitário salta para R$10.499,45
(dez mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos)”
“Idêntica
sistemática é adotada com relação a todos os demais empregados a exemplo do que
ocorre com o motorista de veículo % constante do item II. Partindo-se do
salário básico de R$1.247,62 (um mil, duzentos e quarenta e sete reais e
sessenta e dois centavos), o custo unitário dispara para R$ 14.213,39
(quatorze mil, duzentos e treze reais e trinta e nove centavos) quando
acrescido dos encargos sociais e demais despesas acessórias.”, consta no relatório...
E vejam
que mesmo com todo esse alto custo, a empresa contratada utilizou-se de todo o
aparato da própria Prefeitura. (Veja o que consta na CLÁUSULA PRIMEIRA — DO
OBJETO DO CONTRATO — O presente contrato tem como OBJETO a transferência,
pela comodante à Comodatária dos direitos de uso e gozo dos bens descritos a
seguir: - 02 (dois) caminhões compactadores para coleta de lixo domiciliar -01
(um) caminhão coletor de lixo -Recadeiras Costal, demais equipamentos e
ferramentas, tais como roçadeiras, sopradores, telas protetoras, ponto zero,
etc - Motoserras/motopodas)
VEÍCULOS REPASSADOS
A TERCEIRIZADA ERAM ABASTECIDOS ÁS CUSTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
“Como se não
bastasse o descompasso existente na formação do preço do serviço esta equipe de
auditoria verificou a ocorrência de pagamento em duplicidade à título de
despesas com combustível.
Conforme
declarado na proposta comercial da empresa Costa Oeste, datada de 25 de junho
de 2013, as despesas com transportes já estavam incluídas na composição do
preço, no entanto, os veículos da mesma eram abastecidos às custas da
Prefeitura Municipal conforme faz prova relatório (prontuário do veículo)
fornecido pela municipalidade a pedido da equipe de auditoria.
O prontuário do veículo
CAMINHÃO COLETOR DE LIXO, BRANCONW 13.180, MWM, placa ATP-7714 (anexo VII),
revela que no período de 01/01/2013 a 18/12/2013 a Prefeitura faturou em
benefício da Costa Oeste a título e despesas com combustível o importe de
R$18.563,86 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e seis
centavos).
Por sua vez, o
prontuário do veículo CAMINHÃO COLETOR DE LIXO, BRANCO312 TONELADAS, Placa
ATA7170 (anexo VII) revela que no período de 01/01/2013 a 18/12/2013 a
Prefeitura faturou em benefício da Costa Oeste a título e despesas com
combustível o importe de R$14.452,71 (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e
dois reais e setenta e um centavos).
Considerando
que o custo com combustível já era remunerado pela Prefeitura Municipal por
força do contrato firmado entre as partes, a conduta de abastecer a frota da
contratada às custas da Municipalidade configura ato de improbidade administrativa
que causa prejuízo ao erário nos termos do que estabelece o artigo 10, incisos
I e XII da lei 8.429/92:
QUAL A FUNÇÃO DE UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO?
Vejam vocês que o nosso município arrecadou em 2013 R$ 78.000.000,00 e no primeiro quadrimestre deste ano mais R$ 28.000.000,00 – perfazendo mais de R$ 100.000.000,00 em menos de um ano e meio... E, no entanto, setores como a Saúde, entre outros, estão se arrastando. Comunicaram-me ontem, 22, que o senhor Adônis, proprietário de um Ferro Velho no Bairro Novo Mundo, no último dia 20, em seu programa semanal que mantém na parte da manhã aos domingos junto a Rádio Jornal, disse com todas as letras: “Por favor, Senhor Prefeito – tome providências imediatas, pois acabo de perder minha primeira neta por negligência e falta de atendimento na área de Saúde”...
Alguém poderá dizer que estão fazendo alguma coisa... Ledo engano. Todas as obras em andamento hoje no município estão sendo executadas com Projetos e Verbas deixadas pela ex-administração em 2012... Como vocês podem comprovar em relatório que está à disposição de todos na capa do nosso site com o título Relatório de Obras 2009/2012... E para onde foi o dinheiro? É o que estamos tentando explicar para a população que nos cobra diariamente – sem contar que faz parte da nossa profissão abominar e combater todo e qualquer tipo de corrupção – não só por que de uma forma ou de outra é a própria população, seja através de assinaturas, comerciais e até mesmo de matérias pagas de interesse da sua empresa ou de promoção pessoal que nos sustentam – mas principalmente, por uma questão de princípio ético e constitucional...
No entanto, vejam vocês, que uma matéria como esta onde procuramos colocar com todas as letras que todo esse dinheiro repassado a esta empresa Costa Oeste, poderia ter sido mais bem aproveitado – tudo isso inclusive com um relatório isento e muito bem fundamentado dos Auditores do Tribunal de Contas, vem um funcionário público (Valdecir Lago), em horário de expediente nas redes sociais, tentando justificar o injustificável – usando inclusive de termos pejorativo para desqualificar não só o nosso trabalho como também dos próprios auditores do TC... E aí fica a pergunta: NESTA SUA TENTATIVA DESESPERADA DE DEFENDER ESSE TIPO DE COMPORTAMENTO ABUSIVO E LESIVO AOS INTERESSES DO MUNICÍPIO, não estaria aí uma das respostas da origem de toda esta “patifaria” com o dinheiro público?
Ainda hoje, estou repassando ao Ministério Público local, uma cópia do arquivo do TC-PR, que nos foi repassado, juntamente com um requerimento solicitando ao mesmo que tome as devidas providências não só investigando os possíveis ilícitos – como também a conduta deste servidor que no meu ponto de vista está ferindo mortalmente o artigo 8º da Controladoria Geral da União – CGU – que prevê a instituição de códigos ou normas de conduta para o correto, honroso e devido cumprimento das funções públicas, os quais deverão promover a integridade, a honestidade e a responsabilidade dos funcionários públicos, além de estabelecer medidas disciplinares contra aqueles que transgredirem as normas.
“Outro tema de mais alta relevância na prevenção da corrupção e que deve ser objeto dos códigos de condutas é o conflito de interesses entre o público e privado. O conflito de interesses está relacionado a situações em que o interesse pessoal do agente público influencia ou se sobrepõe ao interesse geral, passando o servidor a utilizar-se do cargo ou das informações privilegiadas que detém em razão de sua função para obter vantagens para si ou para terceiro.”























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