Acredito que em sã consciência ninguém quer ver quem
quer que seja atrás das grades... Mas, quando se trata de crimes contra a VIDA, que ao lado da LIBERDADE, no meu ponto de vista é o
que existe de mais SAGRADO, algo tem
que ser feito com urgência urgentíssima pelos nossos Legisladores.
Esse julgamento
ocorreu na última segunda feira, 30, em nossa Comarca, no Fórum de São Miguel
do Iguaçu. O Conselho de Sentença formado por cinco mulheres e dois homens – presidido
pelo Juiz, Dr. Diego Franco de Santana e como assistente de acusação o Promotor
de Justiça, Dr. Alex Fadel, teve como réus, Renato Sperfeld e Michel Manenti. O
primeiro defendido pelo advogado Ijair Vamerlatti e o segundo pelo advogado
André Eduardo de Queirós. A vítima foi Liling Schmitt de Lira..
Esse crime
ocorreu no dia 18 de dezembro de 2005, véspera de Natal, e teve uma
grande repercussão na cidade – inclusive, fizemos matéria relatando os fatos. O Promotor
de Justiça da Comarca na época denunciou os réus por motivo torpe e duplamente
qualificado. Esse caso se arrastou pela Justiça quase 10 anos e no último dia
30, os Jurados afastaram as duas qualificadoras e condenaram ambos os réus no
homicídio simples. O que era para ser de 12 a 30 anos de prisão – passou ser de
6 a 12.
CONDENAÇÃO: Os acusados nunca foram presos. E por
terem bons antecedentes, residência fixa e trabalho, a previsão é de que
cumpram 1/6 da pena, ou seja, um ano em regime fechado ou semi-aberto e depois
passem a cumprir o restante da pena em regime aberto.
O CRIME: No dia do crime, logo após o ocorrido,
estive no local, visitei os familiares da vítima, inclusive um dos pais dos
Réus – e, acreditem – tudo o que eu ouvi na época, simplesmente se materializou
com o passar do tempo: “Daqui a uma semana ou duas eles se apresentam com
advogado, vão responder em liberdade e isso nunca vai dar em nada. Cadeia foi
feita para pobres, putas e pretos.”
E POR QUE ISTO ACONTECE? DE QUEM É A
CULPA? Infelizmente, se
analisarmos com um pouco mais de profundidade, vamos ver que a culpa não é do
Promotor de Justiça – responsável pela acusação, nem do Juiz que preside o Júri
e muito menos do Conselho de Sentença. A culpa é do SISTEMA.
Muito embora o
Conselho de Sentença seja soberano para julgar ou absolver os réus – ele é
composto por pessoas da própria comunidade onde vivem diariamente com seus
amigos e familiares. Como explica o Dr. Glauco Fernandes – “É o povo julgando o
povo, isto é, os pares julgando os seus próprios pares”.
O QUE ESTÁ ERRADO? Não só neste, mas em inúmeros outros
casos, o que se nota é que quase sempre, os embargos e as protelações – e por
que não dizer, a lentidão da JUSTIÇA,
termina desfigurando o cenário do crime e comprometendo a SENTENÇA. Essa condenação, por exemplo, onde os réus, quase 10 anos
depois, foram condenados a uma pena mínima de seis anos – com direito de
recorrer ainda em liberdade desta decisão, como de fato o fizeram, deixa de ser
JUSTIÇA, para se transformar numa
espécie de incentivo – talvez, seja por essas e outras que se mata tanto neste
país como em nenhuma outra parte do mundo...
O QUE PRECISA SER FEITO? Acredito que em sã consciência ninguém
quer ver quem quer que seja atrás das grades... Mas, quando se trata de crimes
contra a VIDA, que ao lado da LIBERDADE, no meu ponto de vista é o
que existe de mais SAGRADO, algo tem
que ser feito com urgência urgentíssima pelos nossos Legisladores.
Não só o Código
Penal, com penas bem mais pesadas e com a retirada imediata desses benefícios
de cumprir apenas um 1/6 da pena em regime fechado e depois... Como também no
próprio método de Julgamento como se faz hoje... São pouquíssimos os países do
mundo que adotam esse SISTEMA de
Júri Popular...
Em caso de
crimes que envolvem a vida, no meu ponto de vista, seria muito mais ágil e
praticamente sem custo para o Estado e a União, adotar o sistema de julgamento composto
por cinco Juízes togados – onde os mesmos ficassem atrás de uma cortina de
vidro para não serem identificados pelo público presente. De resto, tudo igual,
um Juiz presencial presidindo o Júri, o Promotor de Justiça exercendo o seu
papel na acusação, os advogados defendendo os réus e as testemunhas, é claro...
E para ser mais
ágil e muito mais rápido, tendo em vista que já existem as provas no inquérito
e as declarações das testemunhas – tudo sem réplica e sem tréplica... Proferido
o resultado, quem quiser recorrer que recorra, mas o com o réu, em caso de
condenação, devidamente exercendo o seu papel – sem essa de responder em
liberdade...
Vejam o que
acontece hoje no Supremo, por exemplo... Com todo o sistema, com toda a tecnologia existente - onde se pode acessar qualquer informação através da internet, é inconcebível
que um Ministro do Supremo, leve duas hora ou mais para proferir o seu voto. Algo que poderia fazê-lo no máximo em 15 minutos... Ele poderia muito bem usar no máximo
quinze minutos, proferir o voto e dizer aos demais que quem quisesse se
inteirar dos seus argumentos poderia acessar a sua página na internet...
Mas, não. Ele inicia
o seu pronunciamento, sabendo o que já está decidido em termos de voto – e no
mais, tenta apenas justificar o que está acertando ou talvez, errando propositalmente...
Isso ficou evidenciado com todas as letras no recente julgamento conhecido
nacionalmente, como o Mensalão. É um absurdo isso.
E agora, que as
decisões são transmitidas ao vivo, tem aqueles que gostam de deixar extravasar
o seu EGO, usando e abusando não só da paciência das pessoas – mas dos próprios
recursos da União, tendo em vista que os seus salários são altíssimos – e neste
caso, tempo não só é dinheiro, como também, uma questão de JUSTIÇA...
Voltando ao
Conselho de Sentença por mais boa vontade que as pessoas tenham em querer fazer
Justiça num país como o nosso com o alto grau de criminalidade e impunidade, é difícil...
Como se sentirem 100% seguras para fazer o dever de casa, muito embora o
julgamento seja secreto? O simples fato de estarem entre os sete, assusta...
Precisamos Mudar... Com a palavra os nossos Legisladores.
João Maria
Teixeira da Silva