Se o nível de consciência entre as pessoas que exercem funções de comando no Legislativo e no Executivo, fossem elevados como se exige das pessoas que compõem o Poder Judiciário, por exemplo, tudo ficaria muito mais fácil e grande parte dos conflitos hoje existentes, seriam resolvidos de forma pacífica e harmoniosa, redundando em progresso, desenvolvimento, geração de emprego e renda – trabalho.
Uma das grandes lições que podemos retirar dos movimentos que tomaram conta das nossas Ruas, Praças e Avenidas nos últimos tempos são de que o povo quer participar – e de certa forma fazer valer o que está escrito seja no Código Civil, seja na Lei Orgânica do seu Município, onde vive, paga os seus impostos e com a força do seu trabalho ajuda a manter desde o mais humilde FUNCIONÁRIO público, até os mais altos representantes na elevada PIRÂMIDE constitucional (Vereador, Prefeito, Promotor, Juiz, Deputado, Senador, Governador ou Presidente da República, ou Presidente do Supremo Tribunal Federal, enfim, todos).
E por que o Povo quer participar?
Podemos dizer que os interesses são muito mais amplos do que se imagina, pois trazem no bojo de suas reivindicações melhores condições de vida, segurança, saúde, educação, respeito, bem-estar-familiar, enfim, vida digna para todos.
E o que pode ser feito de imediato para que isso possa melhorar?
Vejam vocês, que em todas as matérias que temos colocado aqui neste espaço, temos procurado de todas as formas sermos cometidos – muitas vezes até de forma prolixa, - mas, sempre deixando claro que a nossa intenção é ajudar, fortalecer o crescimento e o desenvolvimento do lugar mais importante do mundo, a nossa cidade – o lugar onde escolhemos para viver, nutrir e educar os nossos filhos.
Em termos de espiritualidade, por exemplo, há décadas tenho procurado deixar claro, nos meus textos que procuro seguir as pegadas do Mestre, onde Ele, com os seus Divinos ensinamentos nos ensinam que: “a Consciência é Vida e a Vida é Consciência. Onde há Vida – há Consciência. Onde há Consciência há Vida.”
Porque digo isto?
Para explicar aos nossos leitores, que a nossa intenção, jamais foi essa de ficar denunciando e focalizando esses aspectos negativos da vida. Tanto é que, raras vezes, fazemos matérias envolvendo o submundo do crime e circunstâncias pessoais e individuais – prefiro apontar soluções – mas quando se trata de bens coletivos que dizem respeito à vida de todos nós, o foco é outro.
Como não dar voz, por exemplo, a recente REPRESENTAÇÃO que um cidadão Sãomiguelense, fez junto ao Ministério Público, relatando fatos comprovadamente com fotos, locais e datas envolvendo o uso irregular do Patrimônio Público, em flagrante afronta a lei de Improbidade Administrativa?
Seja por desconhecimento, ma fé, ou troca de favores, o fato é que eles fazem com a maior naturalidade. Vejam as fotos que ilustram essa matéria, por exemplo, onde o cidadão comum, pode até entender que se trata apenas de mais uma prestação de serviço feita pelo agente público em benefício da comunidade. Ledo engano. A preocupação desse cidadão, que nos repassou esse material, deveria ser a de todos que estão preocupados com a lisura e o respeito que se deve ter pelo patrimônio público que é de todos.
Inclusive, teve o cuidado de pesquisar, se orientar e ilustrar as fotos com conteúdo educacional. Sem acusar ou condenar quem quer que seja, mas, simplesmente mostrar que a história da administração patrimonialista, burocrática e gerencial, iniciou com o surgimento do Estado moderno – e que essa forma arcaica de gestão pública ainda tem vez e voz em nossa cidade.
“Na Administração Pública Patrimonialista não possui distinções entre os limites do público e os limites do privado, entre patrimônio público e privado... A maioria dos políticos, auxiliares, servidores vêem o cargo público que ocupam como uma "propriedade privada" sua, ou de sua família, em detrimento dos interesses da coletividade. Os cargos são considerados prebendas.”
Em sua representação ao Ministério Público, descreve que “mais uma vez as máquinas públicas, como caçamba, motoniveladora e rolo compressor e pedras do tipo rachão foram utilizadas numa propriedade particular, situada próximo a rodovia Silvio Kantorski, em flagrante afronta a lei de Improbidade Administrativa, conforme fotos (anexas) do dia 07/08/15 e BO (boletim de ocorrência) unificado nº 2015/819105.
E continua: “Para comprovar o uso reiterado de máquinas públicas do município de São Miguel do Iguaçu – PR, servidores públicos, bem como pedregulho cedido pelo poder público em proveito de particular, anexo as fotos que comprovam o descrito ocorrido no terreno em frente a BR-277 (fevereiro de 2013)”.
“A continuidade desse tipo de ilegalidade ocorreu no dia 28/08/2013 – fotos anexo fotos”.
“O prosseguimento dessa irregularidade se comprova também nestas fotos, da qual consta a utilização de caçamba da prefeitura na retirada de terra de um terreno particular no centro da cidade e posterior entrega a outra propriedade privada localizada em frente ao corpo de bombeiros do município de São Miguel do Iguaçu”.
“Da mesma forma, as fotos anexas, comprovam o uso do rolo compressor da Prefeitura em proveito dos proprietários de um galpão particular localizado no bairro EcoCataratas”.
“Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa a Lei de Improbidade Administrativa e aos princípios constitucionais da Administração Pública como o da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, requer-se ao Ministério Público sejam tomadas as providências cabíveis”, diz a representação.
Sempre é bom lembrar que: o Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo a sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.
Sendo que os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral e não para atender interesses privados. “Por aqui tudo pode ocorrer – até mesmo a utilização dos bens públicos, pagos com nossos tributos, em prol de interesses privados – deixando de lado os princípios Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que devem reger uma Administração Pública”, lembra o reclamante.
O Governo Municipal, por sua vez, em correspondência enviada a nossa redação, sobre consulta que fizemos em 2013, sobre um assunto desta mesma natureza, alega que incentivos para construção de aviários se encontra amparado na Lei nº 1699/2005, que institui o Programa Permanente de Melhoria da Infra-estrutura e acessos das unidades rurais produtivas.
Segundo a Lei, em seu inciso I do Art. 1º dispõe sobre a ação de auxílios-hora máquinas para a construção de aviários, esterqueiras, galpões, silos, bebedouros e instalações, voltadas para o desenvolvimento da criação de animais, autorizando assim, a Administração Municipal a auxiliar, com horas máquinas cascalho, apoio técnico, preparo do solo e pequenos serviços e reparos em curva de nível, combate a erosão entre outros.
A própria ementa da Lei 1699/2005 se refere de forma cristalina Programa Permanente de Melhoria da Infra-estrutura e acessos das unidades rurais produtivas. Logo a Admintração Pública Municipal fere o principio da legalidade em utilizar o patrimônio público em atividades particulares não só em área urbana, como também em área rural que não preenche os requisitos do art. 3º da referida lei em comento. Como está comprovado em fotos.
O dinheiro que nós cidadãos pagamos não dá o direito ao gestor público fazer o que ele bem quer, ele só pode fazer o que está previsto em lei. Onde está o nosso dinheiro que pagamos os tributos. A palavra está com os gestores públicos municipais e o Ministério Público.
Lei 1.699/2015
