Em pleno ano eleitoral, quatro vereadores da nossa cidade, já foram notificados pelo Tribunal de Contas para que devolvam os valores sobre as diárias feitas no ano de 2014, cuja presidência estava a cargo do vereador Edson Ferreira.
Todos estão curiosos para ver se o Ministério Público vai usar o mesmo peso e a mesma medida que foi usada em 2008... Naquela oportunidade, pelo mesmo motivo, o Promotor solicitou e a Justiça acatou – e o Legislativo Municipal foi praticamente renovado naquela eleição...

OS VEREADORES citados são: Elton Somavila, Francisco Machado Mota, Edson Ferreira e Silvio Marcos Murbak. Além deles, os funcionários (CCs da gestão do Edson), Paulo Cesar Zanata, Messias Veloso, Simone Carla Figueiredo e Bruna Alves dos Santos.
Valdecir Teixeira, mesmo sem fazer nem uma diária em 2014, foi citado também por exercer o cargo de Controlador da Câmara e mesmo não tendo que devolver nada, o Tribunal recomenda que seja aplicado sobre o mesmo algum tipo de advertência...
Ao elaborarem esta citação, a Diretora do Tribunal, Regina Cristina Brás e o Conselheiro Ivan Lelis Bonilha, lembram que: “aquele que é investido na função ou cargo público assume para com a coletividade o compromisso de bem servi-la, porque é o desejo do povo, legítimo destinatário dos bens, serviços e interesses administrados pelo Estado”.
E continuam: “A atividade administrativa deve objetivar o bem comum da coletividade administrada. Toda e qualquer atividade deve visualizar esse objetivo, sendo certo que o administrador que não observa tal propósito acaba realizando ato ilícito e imoral, traindo o mandato para o qual foi investido”.
Destaca nesta citação, o Art. 37 da Constituição Federal de 1988, lembrando que a Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes, deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
“Todos os princípios possuem eficácia jurídica direta e imediata, exercendo função de diretriz superior do sistema, vinculando a atuação do administrador público e a aplicação das leis, sendo inerente a vontade do administrador em suas utilizações”.
Lembram ainda que: “com relação ao Princípio de Moralidade, cabe destacar que vincula a atuação do administrador, que usando de sua competência legal, não pode se esquecer de sua ética moral, pois tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que a sua violação implica em transgressão do próprio Direito, o que caracteriza ato ilícito de modo a gerar conduta viciada e inválida”.
Analisando as diárias pagas pela Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, no ano de 2014, constatou-se grave desvio de finalidade nos pagamentos e recebimentos de diárias por certos agentes.
Segundo o Tribunal, o que se percebeu era que as diárias eram pagas pela Casa de Leis com o fim de aumentar os rendimentos dos agentes. O Legislativo teve despesa total com diárias ao longo de 2014 no montante de R$ 209.435,00, referente a 379 diárias.
O Vereador Elton Somavila, por exemplo, segundo dado do Tribunal fez 40 diárias no decorrer do ano, (23 no Estado e 17 fora do Estado);

O Vereador Francisco Machado Mota, fez 38 diárias (3,5 dentro do Estado e 34,5 fora do Estado);
O Vereador Edson Ferreira, fez 42 diárias (11 dentro do Estado e 31 para outros Estados);

O Vereador Silvio Marcos Murbak, fez 35 diárias (7 no Estado e 28 fora do Estado);
Conforme os dados levantados pelo Tribunal, das 379 diárias pagas, apenas 67, ou seja, 17,67%, foram para viagens dentro do Estado do Paraná. O restante, 312 diárias, foram para viagens em outros Estados.
No total, segundo o Tribunal, os envolvidos deverão devolver aos cofres públicos a importância de R$ 165.540,00.
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