Luciano me disse que não era ele – mas, a foto não deixa dúvida – esse veículo estava estacionado em frente ao Super Mercado Muffato em Foz no último sábado dia 16 de dezembro de 2017. a foto tem inclusive o horário. Por telefone conversei com ele, hoje ao meio dia:
- Estão me dizendo que você estava com o carro da prefeitura no último sábado no Supermercado Mufattão em Foz. Pode me dizer o que estava fazendo lá, Luciano, perguntei.
- “Isso não é verdade. Eu não estive lá”, me garantiu. Então, isso não passa de intriga, não tem nada a ver... – sim, nada a ver. Poderia ter lhe passado a foto do carro, fotografado com horário e data, que nos foi enviada por internauta atento – mas, preferi encerrar o diálogo, agradecendo por ter atendido ao telefone. Poderia dizer-lhe também que o autor da foto jura que era ele, ou seu irmão gêmeo – mas preferi fazer a matéria.

Por que ele negou? Ele sabe, que pode ter ferido de morte o artigo 9º da Lei 8.429 de Improbidade Administrativa que entre outras coisas Prevê sérias punições a ele e ao seu chefe, inclusive demissão por justa causa e perda dos direitos políticos por oito anos.
ELES DIZEM QUE NÃO TEM DINHEIRO – MAS, ESTÃO FAZENDO A FARRA DAS LICENÇAS PRÊMIOS PARA OS SEUS CHEGADOS.
É de conhecimento público que a cada cinco anos de serviço prestado sem faltas, o servidor tem direito a três meses de Licença Prêmio. É de conhecimento público também, que a Lei 8.112/90- não prevê o pagamento da licença-prêmio em dinheiro. Inclusive, não existe previsão legal expressa para isso.
Em São Miguel do Iguaçu essa prática que pode ser considerada de enriquecimento ilícito, é amparada por legislação específica de acordo com a Lei 2.666/2015 que prevê que:
Art. 84. O servidor aguardará, em exercício, a concessão da licença, cuja definição deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 1º Quando for conveniente para a administração pública municipal, o servidor poderá, a requerimento seu, ser ressarcido em espécie o valor da licença-prêmio que tem direito.
§ 2º Para que seja efetuado o pagamento do valor determinado no parágrafo anterior, o servidor deverá solicitar através de requerimento protocolado junto ao Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de SÃO MIGUEL DO IGUAÇU.
§ 3º É assegurado ao servidor, o pagamento das licenças prêmio que tiver adquirido o direito e não usufruído, até a época da sua aposentadoria e/ou exoneração do serviço público municipal.
Acredito que quando o servidor está precisando, como é o caso do funcionário Público Manuel Nunes Bernardo, que vem travando uma luta com a Diabete, o pagamento em espécie a que ele tem direito, é mais do que justo. Mas os demais? Quanto ganha o Luciano por mês, por exemplo? Quanto ganha o Valdecir Lago por mês? É Justo?
Eles dizem que não tem R$ 200.000,00 para custear as despesas como Terminal Turístico Balneário Ipiranga – mas, em duas tacadas foram gastos quase meio milhão de reais para fazer a farra das Licenças Prêmios. E o povo? Como disse em alto e bom som no mesmo dia das eleições o Primeiro Ministro: “Chuva que é de uva...”.
Aliás, é bem possível que depois de terem fechado o Balneário Ipiranga, os Sãomiguelense recebam esse ano como Cartão de Natal da Administração Municipal, um preservativo com suco de uva e com um bilhetinho anexo: com as congratulações do Rumo Novo que vive bicando na casca do ovo e, nos seis meses antes das eleições, distribui suco de uva para ludibriar o povo.