O Ministério Público notificou no dia de ontem (07/08/2019) o Prefeito Claudiomiro da Costa Dutra para que anule a contratação do IPPEC – Instituto de Pesquisa, Pós Graduação e Ensino de Cascavel – para realização do concurso público e teste seletivo, destinado ao provimento de vagas para cargos públicos e cadastro de reserva para o município de São Miguel do Iguaçu, assinado no último dia 31 de julho.
Em sua recomendação, numa correspondência de cinco páginas, o Promotor de Justiça Dr. Pedro Gabriel Hayashi Almeida Machado, entre outros itens, lembra que o Governo Municipal não acatou a recomendação 148/2019-1 PJ recomendando a contratação de uma Universidade Pública para a realização do certame, ainda que por dispensa de licitação, com vistas a se garantir a maior eficiência possível e para assegurar que o certame fique a salvo de questionamentos;
“CONSIDERANDO que tal recomendação não foi seguida, visto que houve uma indevida realização de dispensa de licitação para contratação de empresa privada para a realização do certame, demonstrando o dolo do agente público em praticar atos contrários à legalidade, à moralidade e à eficiência administrativa; (...)
CONSIDERANDO que a justificativa para dispensa de licitação para contratação de instituição para realização de concurso público só é valida para contratação de UNIVERSIDADE PÚBLICA, não cabendo, portanto, tal modalidade de afastamento de licitação para contratação de entidades privadas; (...)
CONSIDERANDO que, diferentemente do que alega a municipalidade em seu ofício 969/2019 – existem algumas instituições públicas bem próximas ao Município de São Miguel do Iguaçu e que prestam o referido serviço, podendo ser citado, a título exemplificativo, a UTFPR – Universidade Tecnológica Federal do Paraná, que tem atuação do município de Medianeira, assim como a Unioeste – Universidade Estadual do Oeste do Paraná, que atua no Município de Foz do Iguaçu e também em Cascavel (mesma cidade onde fica sediada a empresa indevidamente contratada), as quais sequer foram contatadas para apresentarem cotação de preços para a realização do certame em questão: (...)
Resolve expedir a presente Recomendação Administrativa – para que, em observância as disposições mencionadas e atento às explanações que se seguiram, adote medias para que:
- no prazo de 05(cinco) dias, seja realizada a anulação do Processo Administrativo 182/20198, Dispensa por Justificativa 013/2019 e seu respectivo contrato, visto que a dispensa por justificativa no presente caso é inválida, ante a contratação de instituição privada, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa sujeita a Ação Civil Pública;