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Acordo elaborado pelo MPF encerra mais de 15 anos de arrendamentos ilegais em terra indígena no Paraná
  Data/Hora: 30.abr.2025 - 4h 37 - Categoria: Geral  
 
 
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Da Assessoria - Foto:MPF - Assinatura contou com a presença da presidente da Funai e marca início da transição para um modelo agrícola sustentável

O Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Associação Comunitária Indígena Laranjal (Acil) e a Comunidade Indígena Ivaí celebraram, nesta terça-feira (29), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na Terra Indígena (TI) Ivaí, localizada em Manoel Ribas (PR). O acordo foi assinado após a realização de consulta prévia informada junto à comunidade indígena Ivaí, que contou com a participação da presidente da Funai, Joênia Wapichana, e de diversos membros da comunidade indígena.

 

O principal objetivo do acordo é promover a transição para um novo modelo de gestão agrícola, ambiental e territorial na TI Ivaí, substituindo os contratos de arrendamento por um modelo de produção gerido pela própria comunidade indígena Kaingang.



Contratos de parceria ou arrendamento de extensas áreas da TI Ivaí vêm ocorrendo desde meados da década de 2000 e são alvo de análise de um processo administrativo aberto em 2010. Essa prática é considerada ilícita e contrária ao ordenamento jurídico brasileiro.

 

A Constituição Federal, por exemplo, reconhece aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, assegurando-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Além disso, determina que atos que tenham por objeto a ocupação, domínio ou posse dessas terras, ou a exploração de suas riquezas, são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos. O Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) também veda contratos de arrendamento ou parceria em terras de propriedade pública, e aplica as normas de arrendamento rural a outros tipos de parceria agrícola.

 

O arrendamento de terras indígenas é prejudicial e não reverte em benefícios para a comunidade. A prática causa prejuízos à estrutura comunitária e coloca em risco a situação fundiária do território indígena. No caso da TI Ivaí, foi constatado que o arrendamento tinha como objetivo eliminar a posse direta pelos Kaingang, afrontando dispositivos constitucionais e legais. O acordo reconhece a nulidade desses contratos de arrendamento e exige seu cancelamento imediato.

 

Transição – Para viabilizar a produção autônoma, o TAC prevê a implementação do Plano de Aplicação do Projeto Comunidade Indígena Ivaí-Grónum, com recursos provenientes da Renda do Patrimônio Indígena. As principais metas do projeto são geração de renda e a segurança alimentar para maior autonomia dos membros da comunidade por meio de atividades agrícolas.

 

O plano detalha as atividades agrícolas e investimentos para o exercício de 2025, abrangendo uma área total de 300 hectares para cultivo e correção de solo. As atividades principais incluem:

  • cultivo de milho (120 hectares), feijão carioca, feijão preto e mandioca (60 hectares cada);

  • aquisição de calcário para correção de solo (300 hectares);

  • compra de implementos agrícolas como debulhador, plantadeira / adubadeira e trator;

  • aquisição de dois veículos tipo pick-up para apoio às atividades agrícolas e da associação;

  • apoio a intercâmbio com os Terena para aprendizado no cultivo da mandioca;

  • contratação de engenheiro agrônomo para apoio técnico.

  •  

O acordo também estabelece importantes condicionantes para a Acil e a comunidade, como a proibição da plantação de transgênicos e de desmatamento para abertura de outras áreas de plantio; a remoção e a correta destinação das embalagens de defensivos agrícolas; e a necessidade de manter uma distância mínima de 250 metros entre regiões de pulverização de agrotóxicos e moradias, por exemplo.



A associação também deve se comprometer a elaborar e apresentar um sistema de repartição de benefícios justo e equânime dos resultados das lavouras entre os associados e a comunidade, que deverá ser aprovado em assembleia. Benfeitorias construídas ilegalmente por não-indígenas no interior da terra indígena serão incorporadas ao patrimônio da União para usufruto da comunidade.

 

A vigência do TAC é de três anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogada. O MPF e a Funai atuarão no acompanhamento e monitoramento da execução das atividades previstas.

 

 
 

 

 

 
 
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