O presidente do Legislativo Municipal, vereador Cláudio Rodrigues se encontra viajando e não foi encontrado para comentar a decisão do Dr. Ivan Buatim, Meritíssimo juiz de nossa Comarca que acaba de deferir o pedido de liminar do Vereador Francisco Machado Motta.
No entendimento do Magistrado, o procedimento a ser seguido deveria ser o que determina o Decreto Lei 201/67 da Constituição da República e não o que determina o regimento interno da Lei Orgânica do Município.
Cito o teor da Súmula 722 do STF: “São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento”. Assim, o rito a ser seguido é o estabelecido no Decreto Lei 201/67 –
“Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da Resolução 24/2015 exarada pelo Sr. Claudio Aparecido Rodrigues, Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores de São Miguel do Iguaçu e, via de conseqüência, determinar a imediata recondução do impetrante ao exercício do cargo até o julgamento final deste processo”, sentencia o Magistrado.
Segundo a vereadora Cleonice Maldaner, responsável por esse pedido de cassação – “o grupo está mais unido do que nunca e nada vai abalar a nossa decisão de levar em frente esse processo de moralização nesta Casa de Leis. Se houve alguma falha na condução do processo, vamos refazê-lo de novo com a maior urgência possível – o que não podemos é deixar as coisas continuar do jeito que estão”.
Segundo o vice-presidente, Nilton Wencke – que se encontrava ao lado da Assessora Jurídica da Câmara, o mais provável é que assim que o presidente voltar, ainda nesta sexta-feira – a assessoria jurídica, se assim for à vontade do presidente, deverá entrar com um Agravo, solicitando que o Vereador se mantenha afastado de suas funções – sem prejuízo de seus vencimentos, até que se julgue o mérito desta questão.
“O mais importante é que a mesa diretiva com o apoio dos demais que estão nesta luta, estão unidos e determinado em fazer a coisa certa”. Garante Menino.